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Palmeira deve disponibilizar informações de médicos no portal da transparência

Ministério Público de Contas

Lei de Acesso à Informação (12.527/11).

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que determina ao Município de Palmeira (Região dos Campos Gerais) que disponibilize em seu portal da transparência, imediatamente, as informações relativas à execução e fiscalização dos serviços médicos, com a indicação da descrição de todos os empenhos e das informações relativas ao número de horas remuneradas e ao médico que efetivamente prestou os serviços.

O município também deve encaminhar ao Tribunal, no prazo de 15 dias, os comprovantes do controle de frequência dos servidores médicos, em especial dos que possuem excesso de carga horária, assim como a escala de plantões, com indicação do registro do número de horas efetivamente trabalhadas em plantões realizados; e as informações sobre os dias, horários e locais de atendimento da empresa contratada.

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 3 de setembro; e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 12. O TCE-PR acatou Representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), em razão de supostas irregularidades na área da prestação de serviços públicos de saúde.

O MPC-PR apresentou extenso estudo sobre a estrutura de saúde do Município de Palmeira, com base em informações coletadas e em fontes públicas, como o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e o Portal de Informação para Todos (PIT) do TCE-PR.

O órgão ministerial afirmou que teriam ocorrido no município terceirização irregular do serviço público de saúde, irregularidades nos procedimentos licitatórios, incorreta contabilização das despesas, excessiva jornada diária de trabalho de alguns médicos, e falta de comprovação do cumprimento da carga horária dos médicos efetivos.

A representação também apontou que não está sendo respeitada a Lei nº 12.527/2011 (Lei da Transparência), pois o Município de Palmeira não vem cumprindo as disposições legais, especialmente em relação aos empenhos que são disponibilizados no Portal de Transparência sem a discriminação dos valores pagos e sem a indicação do médico que prestou o serviço.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que é preciso garantir a publicidade dos dados no Portal de Transparência, em atendimento ao comando da Lei Federal nº 12.527/2011. Ele lembrou que em casos semelhantes, recentemente, o Tribunal determinou que as prefeituras de Apucarana, Arapongas, Cambé, Ibiporã, Londrina e Rolândia disponibilizassem em seus portais a íntegra dos procedimentos licitatórios e contratos, além de informações relativas aos médicos que efetivamente prestaram os serviços, como o número de horas trabalhadas e o valor pago por hora.

Assim, o conselheiro concluiu que os dados relacionados à execução dos serviços médicos de Palmeira devem ser públicos, para fins de fiscalização e controle social.

O Tribunal determinou a intimação do município para ciência e cumprimento da decisão; e a sua citação, do prefeito e da pregoeira municipal para que apresentem defesa no prazo de 15 dias.

 

Serviço

Processo :

607969/18

Acórdão nº

2493/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Município de Palmeira

Interessado:

Ministério Público de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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