Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Pagamento a empresa responsável por obra irregular em Colombo é suspenso

Municipal

Detalhe do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Cent ...

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu cautelarmente a realização de novos pagamentos relativos ao Contrato nº 91/2018, por parte da Prefeitura de Colombo, à Basalto Construção e Pavimentação Ltda. A empresa é responsável pela execução de obras de pavimentação, drenagem e sinalização de duas vias públicas desse município da Região Metropolitana de Curitiba, orçadas em R$ 3.056.897,15.

A decisão fundamentou-se em apontamentos feitos pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) da Corte, que realizou, no ano passado, auditoria presencial no local dos trabalhos, em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2019 do TCE-PR. Ao propor a instauração de Tomada de Contas Extraordinária sobre o tema - o que foi deferido pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha -, a unidade técnica destacou que "a obra já está em utilização pela comunidade, faltando apenas a execução dos serviços de sinalização horizontal e vertical".

As possíveis irregularidades apuradas pelos analistas do TCE-PR são: serviços cuja qualidade não atende ao especificado nos projetos, no contrato e nas normas técnicas; remuneração pelas obras que levou em conta quantidades maiores do que as efetivamente executadas; e projeto básico insuficiente para detalhar, em nível adequado e preciso, os trabalhos a serem executados. O provável dano decorrente dos achados foi calculado em R$ 1.171.219,54.

Com a suspensão dos pagamentos, decretada em atendimento à solicitação feita pela COP, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Colombo; da Basalto Construção e Pavimentação Ltda.; do representante legal da empresa contratada e engenheiro responsável técnico pela execução da obra, Alberto Guedes Pereira; do secretário municipal de Obras e Viação, Agnaldo Aparecido Alves dos Santos; do gestor do contrato, Magnun Diniz Gardine; e do engenheiro fiscal da obra, Lucas Nicolau Vieira. Os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator em 28 de maio, na segunda sessão virtual da história da Segunda Câmara. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 961/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 5 de junho, na edição nº 2.313 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

PAF

Com o encerramento do PAF 2019, o TCE-PR cumpriu a diretriz da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ao conseguir realizar, ao longo de quatro anos, ao menos uma fiscalização presencial em todos os 399 municípios do Paraná, aproximando o órgão de controle do cidadão, financiador e usuário dos serviços públicos fiscalizados.

Entre outras, foram auditadas no PAF 2019 as áreas da saúde, educação básica, gestão do lixo, transporte coletivo urbano, habitação, obras paralisadas, serviços de pavimentação urbana, controles internos municipais e receita pública. Também foram validadas as informações prestadas nos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

Foram realizadas, ainda, inspeções determinadas em acórdãos proferidos pelos órgãos colegiados da corte; auditorias em contratos de financiamento externo firmados entre entes públicos paranaenses e instituições internacionais; e outras fiscalizações determinadas pela Presidência do TCE-PR.

Por sua vez, o PAF 2020, aprovado em outubro pelo Tribunal Pleno do órgão, foi elaborado com base em sete diretrizes: ênfase no planejamento; priorização com base nos critérios de risco, relevância e materialidade; especialização; otimização de recursos; aprimoramento do processo de fiscalização concomitante; aproximação com a sociedade, promovendo o controle social; e transparência em relação à escolha de temas, critérios, métodos empregados e resultados obtidos.

As auditorias do PAF são executadas por equipes profissionais multidisciplinares e seguem, desde 2019, uma nova metodologia de planejamento dos trabalhos, que busca identificar, por meio de critérios técnicos, as áreas da administração pública prioritárias para a fiscalização. Esse planejamento tático está alinhado ao Plano Estratégico do TCE-PR.

 

Edições anteriores

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

 

Serviço

Processo :

292562/20

Acórdão nº:

961/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Colombo

Interessados:

Agnaldo Aparecido Alves dos Santos, Alberto Guedes Pereira, Basalto Construção e Pavimentação Ltda., Izabete Cristina Pavin, Lucas Nicolau Vieira e Magnun Diniz Gardine

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Enviar

Enviar