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Número de multas aplicadas pelo TCE-PR cresce 53% em 2017 e atinge 1.383

Institucional

Gráfico sobre as multas aplicadas pelo TCE-PR
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou 1.383 multas administrativas em 2017, um crescimento de 53% em relação às 905 sanções desse tipo impostas no ano anterior. Em relação a valores, o crescimento no período de um ano foi de 110%: de R$ 1.255.241,92 em 2016 para R$ 2.570.505,85 em 2017.

O levantamento foi realizado pela Coordenadoria de Execuções (Coex), unidade do Tribunal encarregada de registrar e acompanhar o cumprimento das decisões da corte. As multas são aplicadas no julgamento de processos pelos três órgãos colegiados do TCE-PR: Primeira e Segunda Câmaras e Tribunal Pleno. O valor médio das multas aplicadas em 2017 foi de R$ 1.858,00.

A multa administrativa é um dos oito tipos de sanções previstas no artigo 85 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e representa aproximadamente 50% das punições aplicadas pela corte. Os valores das multas administrativas, definidos conforme a irregularidade praticada pelos gestores de recursos públicos, são definidos pelo artigo 87 da Lei Orgânica e atualmente têm reajuste mensal, conforme a variação da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em fevereiro, as cinco categorias de multas variam de R$ 980,50 a R$ 4.902,50.

Outro número positivo obtido em 2017 foi o aumento de 53% no valor relativo a multas recolhido pelos devedores. A soma passou de R$ 686.540,13, em 2016, para R$ 1.014,930,46 ao longo do ano passado. O valor das multas aplicadas é recolhido ao Fundo Especial de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (FETC-PR), cujas verbas são utilizadas integralmente para dotar a corte de infraestrutura para atividades de fiscalização e em ações de capacitação para a melhoria da gestão pública paranaense.

 

Parcelamento

Segundo o coordenador da Coex, Marcelo Lopes, com o aumento do valor das multas administrativas decorrente da Lei Complementar nº 168/14 e do crescente número de sanções aplicadas, aumentou a procura pelo parcelamento das multas. O benefício é previsto no artigo 90 da Lei Orgânica do TCE-PR.

Aprovada pela Assembleia Legislativa, a Lei 168/14 reajustou o valor das multas em até 550% para irregularidades cometidas a partir de 2014, e adotou a UPF-PR como fator de correção mensal. A proposta de modificação foi feita pelo TCE-PR após um estudo em âmbito nacional que comprovou defasagem dos valores cobrados no Paraná em relação a Tribunais de Contas de outros Estados.

Lopes alerta que o parcelamento das multas só é possível antes de sua inscrição na Dívida Ativa do Estado, dentro do prazo de recolhimento contido no ofício encaminhado pelo Tribunal. O parcelamento pode ser feito quando o valor total a ser recolhido ultrapassa 30% da remuneração mensal da pessoa sancionada com a multa.

Neste caso, o requerimento deve ser encaminhado à Coex, juntamente com o comprovante de rendimentos e a Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR-PR) com o recolhimento da primeira parcela, no valor equivalente a 30% da remuneração bruta do interessado. As demais parcelas terão vencimento 30 dias após o recolhimento tempestivo da primeira.

Segundo o gerente administrativo da Coex, Ricardo Labiak Olivastro, o inadimplemento da primeira parcela leva ao cancelamento do parcelamento da dívida. Mais informações a respeito do parcelamento podem ser obtidas pelo telefone (41) 3350-1707.

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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