Nova cautelar suspende licitação do Estado para a gestão de empréstimos consignados
Estadual
Em nova decisão cautelar do conselheiro Fabio Camargo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, na tarde desta quinta-feira (12 de julho), a suspensão do Pregão Presencial n° 72/2017 da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap). O certame prevê a contratação de empresa especializada para a administração de sistema de gerenciamento de empréstimos consignados feitos por servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas.
O preço da contratação previsto em edital era de R$ 7.830.000,00. O conselheiro já havia acatado representação proposta pela Associação Brasileira de Bancos e determinado a suspensão do pregão, em 7 de novembro de 2017, em razão do risco da existência de assimetria de informações na licitação, que comprometeria a isonomia entre os licitantes.
Agora, Camargo acatou nova Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), formulada pela Expressocard Administradora de Cartões S.A. O conselheiro manteve a suspensão e deu 15 dias, a partir da notificação, para que a Seap apresente defesa no processo.
A representante apontou que a exigência do edital para comprovação de habilitação técnica por meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional seria restritiva à competitividade.
O conselheiro do TCE-PR afirmou que o edital foi alterado após a expedição da medida cautelar anterior, passando a exigir a comprovação de habilitação técnica por meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional emitido por usuário do Sistema de Gestão de Recursos Humanos (Meta4), que é utilizado no Estado do Paraná, ou de Declaração de Compatibilidade do Provedor de Sistema Meta4. Esses documentos devem comprovar que o licitante já tenha gerenciado informações de, no mínimo, 80.000 margens consignáveis e 150.000 operações financeiras.
O relator concluiu que essa exigência, sem explicações, restringiria a concorrência na licitação e prejudicaria a busca da melhor oferta pela administração pública estadual. Ele destacou que o Meta4 não é amplamente difundido; e que o provedor não é obrigado a fornecer qualquer declaração de compatibilidade entre sistemas e, mesmo que o fizesse, precisaria analisar os sistemas de todos os eventuais interessados.
"Considerando que tal exigência não constava na redação original do instrumento convocatório, e tampouco no edital para contratação emergencial efetuada em 14 de dezembro de 2017, tal alteração poderá efetivamente restringir a competitividade da licitação", afirmou Camargo no despacho que suspendeu o pregão.
Serviço
Processo nº:
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492185/18
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Despacho nº
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939/18 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/93
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Entidade:
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Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
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Interessados:
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Estado do Paraná e Expressocard Administradora de Cartões S.A.
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Relator:
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Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR