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Nova Cantu e Palmeira poupam R$ 380,5 mil ao seguir o TCE-PR e corrigir licitações

Institucional

Obra de pavimentação urbana.
Foto: Divulgação

A partir de instruções fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), os municípios de Nova Cantu e Palmeira foram capazes de poupar, respectivamente, R$ 129.576,92 e R$ 250.900,00 - resultando na economia total de R$ 380.476,92. Os recursos deixaram de ser indevidamente gastos graças a alterações feitas em editais de licitação lançados por essas duas prefeituras, que objetivam a realização de procedimentos de registro de preços para futuras aquisições de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ).

Ao analisar os documentos, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná, detectou a presença de inconformidades. Com isso, foram emitidos Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) às duas prefeituras.

No caso de Nova Cantu, no Centro-Oeste do Paraná, as falhas apontadas referiam-se à especificação e dimensionamento dos serviços de execução da terraplanagem e pavimentação; e à exigência de capacidade técnica operacional das empresas incompatível com o objeto da licitação.

Já em relação ao edital de Palmeira, nos Campos Gerais, a CAGE indicou como irregular a definição de preço unitário para compra de CBUQ a partir de cotação realizada junto a três empresas. De acordo com os técnicos do TCE-PR, o resultado gerou um sobrepreço de 25% em relação ao valor referencial obtido por meio da tabela oficial do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR).

Frente aos questionamentos, ambas as prefeituras decidiram acolher as recomendações do TCE-PR e readequar seus editais. Enquanto o valor máximo da licitação de Nova Cantu foi reduzido em 6,3%, de R$ 2.066.089,56 para R$ 1.936.512,64, o do certame de Palmeira diminuiu em 20,4%, de R$ 1.229.175,00 para R$ 978.275,00.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

Apenas em 2019, a CAGE, por meio da fiscalização preventiva, já conseguiu evitar a perda ou o uso indevido de R$ 40 milhões pertencentes aos cofres de municípios do Paraná.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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