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Vale-transporte pago indevidamente pela Sesa em Ivaiporã deve ser ressarcido

Estadual

ônibus do sistema de transporte coletivo de Ivaipo ...

O Tribunal de Contas determinou uma devolução superior a R$ 100 mil ao cofre estadual do Paraná decorrente do pagamento indevido de vale-transporte aos servidores da 22ª Regional da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), sediada em Ivaiporã, entre os anos de 2004 e 2010. Naquele período, a Lei Municipal nº 1.141/2001 assegurava a gratuidade aos usuários do transporte coletivo dessa cidade da Região Central do Paraná.

O valor original a ser ressarcido, de R$ 100.151,80, deverá ser monetariamente corrigido no momento do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso junto ao TCE-PR. Foram responsabilizadas solidariamente pela devolução dos valores as diretoras da 22ª Regional de Saúde no período - Neusa Pessuti Francisconi (gestora entre 31 de janeiro de 2003 e 3 de junho de 2008) e Aurora Rodrigues (de 4 de junho de 2008 a 3 de janeiro de 2011) - e as empresas Viação Cidade de Ivaiporã Ltda. e D. de Souza Feijó - Transporte de Passageiros, que à época atuavam no transporte de estudantes. O sistema de transporte público gratuito é operado pela Prefeitura de Ivaiporã.

Tomada de Contas Extraordinária realizada pelo TCE-PR comprovou que a administração da regional da Sesa comprava notas fiscais das empresas de transporte escolar relativas ao suposto fornecimento de vale-transporte e o valor correspondente era repassado, em dinheiro, aos servidores da pasta estadual, sem o correspondente desconto legal na folha de pagamento dos beneficiados. Com a prática, as empresas fornecedoras das notas fiscais não prestavam nenhum serviço, tendo em vista a gratuidade do transporte municipal naquele período.

Por meio do Acórdão n° 2392/12 (Processo nº 736399/12), o TCE-PR já havia determinado a devolução de R$ 26.048,00, devido a gasto irregular na mesma situação, ocorrido entre 2011 e 2012. Naquele processo, que gerou a presente Tomada de Contas Extraordinária, foram responsabilizados pelo ressarcimento a então diretora da 22ª Regional da Sesa, Cristiane Mendonça Papin Ferreira, e o então diretor-executivo do Fundo Estadual de Saúde, Olavo Gasparin.

A determinação de devolução de valores seguiu o entendimento da Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), unidade do TCE-PR então responsável pela fiscalização da Sesa;  da então Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, considerou que as ex-diretoras regionais da secretaria "deveriam ter conhecimento da existência do transporte público gratuito no município e da irregularidade na aquisição do vale-transporte". Ele também considerou que ficou comprovada a responsabilidade das duas empresas, que não apresentaram defesa no processo, pelo fornecimento das notas fiscais "frias", sem a prestação de qualquer serviço.

A devolução dos R$ 100.151,80 foi dividida da seguinte forma: Neusa Francisconi Pessuti deverá restituir R$ 52.348,80, solidariamente com a empresa Viação Cidade de Ivaiporã Ltda.; e outros R$ 5.528,00 solidariamente com a D. de Souza Feijó - Transporte de Passageiros. Já Aurora Rodrigues deverá ressarcir os R$ 42.280,00 restantes, solidariamente com a empresa D. de Souza Feijó - Transporte de Passageiros.

A decisão, unânime, foi tomada pelos conselheiros reunidos na sessão do Pleno do TCE-PR de 30 de outubro. Cabe recurso contra a decisão, contida no Acórdão nº 3447/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 7 de novembro, na edição nº 2181 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

887910/15

Acórdão nº

3447/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Secretaria de Estado da Saúde

Interessados:

Aurora Rodrigues, D. de Souza Feijó - Transporte de Passageiros ME; Neusa Pessuti Francisconi, Viação Cidade de Ivaiporã Ltda.

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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