Por meio de cautelar, TCE-PR suspende licitação de Faxinal para comprar pneus
Municipal
Está suspenso o Pregão nº 74/2019, lançada pela Prefeitura de Faxinal. A decisão foi tomada em medida cautelar adotada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 574.018,30, objetiva o registro de preços para a aquisição futura de pneus destinados a equipar os veículos da frota desse município da Região Central paranaense.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela GL Comercial Ltda. Na petição, a interessada apontou que o edital do certame exige a apresentação, para fins de habilitação na disputa, de certificado de garantia de, no mínimo, cinco anos contra defeitos de produção das mercadorias emitido pela fabricante.
Segundo a representante, a previsão restringiria a competitividade do procedimento licitatório, já que impossibilitaria a participação de empresas que comercializam produtos importados - os quais nem sempre possuem garantia pelo tempo requerido.
Para o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, a alegação da interessada não procede, pois o município tem o direito e o dever de certificar-se de que os produtos licitados são de qualidade satisfatória. No entanto, ele destacou que tal exigência não pode ser direcionada a todas as possíveis participantes da licitação, mas sim apenas à vencedora do certame, para evitar a inabilitação irregular de interessadas e a restrição ao caráter competitivo da disputa, conforme entendimento consolidado do TCE-PR.
O despacho, de 4 de outubro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (16). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Faxinal. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº:
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650876/19
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Despacho nº
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1297/19 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Município de Faxinal
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Interessados:
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GL Comercial Ltda. e Ylson Álvaro Cantagallo
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR