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Multada pregoeira de Itaperuçu por falhas em licitação de peças automotivas

Municipal

Pregão é uma das modalidades de licitação na admin ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Internet Tratores Comércio e Serviços de Máquinas Ltda. contra a Prefeitura de Itaperuçu. Os conselheiros deliberaram pela aplicação de duas multas à então pregoeira desse município da Região Metropolitana de Curitiba, Aline Guerra Correa. As sanções totalizam R$ 8.319,20, valor válido para pagamento em julho.

A irregularidade do pregão, que visou à compra de peças automotivas para a frota municipal, ocorreu em razão da ausência de estimativa mínima da quantidade de produtos necessários. De acordo com o artigo 15 da Lei de Licitações, os editais de disputas destinadas à aquisição de bens pela administração pública devem definir ou estimar quantidades prováveis de mercadorias.

A segunda inconformidade consistiu na fixação de um percentual de desconto máximo na proposta por parte dos organizadores do pregão. Novamente, a Lei de Licitações, em seu artigo 40, indica que é possível definir um índice de abatimento mínimo do preço, mas não de um percentual ou número máximo.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) opinaram pela procedência parcial da Representação, com a expedição de determinação para que o município regularize tais falhas.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou pela procedência da Representação e pela aplicação de duas multas à responsável pelo certame. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,99 neste mês.

O relator ainda recomendou que a administração municipal não repita tais falhas em futuros procedimentos licitatórios. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 12 de junho.

Em 15 de julho, Aline Guerra Correa ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1605/19 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.084 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo será julgado também pelo Pleno do Tribunal e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

 

Serviço

Processo :

504230/18

Acórdão nº:

1605/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Itaperuçu

Interessados:

Aline Guerra Correa, Internet Tratores Comércio e Serviços de Máquinas Ltda.

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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