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Suspensa licitação de Cruzeiro do Oeste para fornecimento de cestas básicas

Municipal

Prefeitura do município paranaense de Cruzeiro do ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivens Linhares, suspendeu o Pregão Presencial nº 54/2019, lançado pelo Município de Cruzeiro do Oeste. A licitação tem como objetivo a contratação de empresa para fornecer mensalmente cestas básicas destinadas ao atendimento de cerca de 80 famílias no município durante um ano, no valor máximo previsto de R$ 139.274,00.

A suspensão foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa R & M Alimentos. A interessada alegou que o edital do certame previa a apresentação de certidão negativa de protestos ainda na fase de habilitação da disputa, além de não apresentar informações sobre prazo e local de entrega dos gêneros alimentícios.

Para o relator do processo, as razões apontadas pela representante evidenciam a possibilidade de existirem irregularidades no instrumento convocatório que poderiam comprometer a competitividade do certame. Segundo ele, a exigência do referido documento para fins de qualificação econômico-financeira contraria o disposto no artigo 31 da Lei de Licitações. Além disso, Linhares afirmou que a ausência de indicação do local de entrega dos produtos inviabiliza a formulação de proposta por parte das licitantes, por interferir diretamente na formação do preço.

O despacho, de 31 de maio, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do dia 5 de junho. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Cruzeiro do Oeste. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

368836/19

Acórdão nº:

1539/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Cruzeiro do Oeste

Interessada:

R & M Alimentos

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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