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Ex-prefeito de Inajá é multado em mais de R$ 52 mil por falhas nas contas de 2016

Municipal

Vista do Edifício-Anexo, no bairro Centro Cívico, ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2016 do Município de Inajá (Região Noroeste). O então prefeito, Alcides Elias Fernandes (gestão 2013-2016), recebeu 13 multas, que somam 510 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em maio, as multas totalizam R$ 52.662,60.

Entre as causas de irregularidade da PCA estão a falta de aplicação do indicie mínimo constitucional de 25% da receita na educação básica; despesas irregulares com publicidade no período que antecede eleições municipais; realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato com parcelas a serem pagas no próximo exercício sem que haja dinheiro em caixa, contrariando o Prejulgado nº 15 do TCE-PR; divergências nos registros de transferências constitucionais dos repasses de FPM, ICMS, IPVA e Fundeb; e irregularidades na gestão municipal apontadas no Relatório do Controle Interno.

Outras irregularidades foram a ausência de encaminhamento do balanço patrimonial emitido pela contabilidade municipal ou a respectiva publicação; do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e da lei que formaliza a opção escolhida para equacionamento do déficit do regime próprio de previdência social (RPPS). Além disso, foram verificados na PCA a ausência de comprovação da realização de audiência pública para avaliação das metas fiscais relativa ao terceiro quadrimestre de 2015, ao primeiro e segundo quadrimestres de 2016 e a ausência de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre de 2016.

Além dessas 12 irregularidades, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) indicou atrasos - que variaram de 32 a 193 dias - no envio, ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, dos dados da abertura ao encerramento do exercício de 2016. A unidade técnica emitiu instrução pela irregularidade das contas. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) acompanhou o posicionamento da CGM.

 

Decisão

 O conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator do processo, também se posicionou pela emissão de Parecer Prévio pela irregularidade das contas devido às 12 irregularidades apontadas, com a aplicação de multas para cada uma delas. Também aplicou multa devido ao atraso na entrega de dados ao SIM-AM, item julgado regular com ressalva. Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.

As 13 sanções impostas ao gestor estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e somam 510 vezes o valor da UPF-PR, que sofre atualização mensal e, em maio, vale R$ 103,26. Com isso, as 13 multas somam R$ 52.662,60 neste mês. A decisão, tomada na sessão de 16 de abril, está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 98/19 - Segunda Câmara, veiculado em 26 de abril, na edição nº 2.046 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Inajá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo nº:

302250/17

Acórdão nº:

98/19 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Inajá

Interessados:

Alcides Elias Fernandes

Relator:

Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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