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Punidos ex-gestores da Secretaria de Saúde do Paraná e hotel por gastos irregulares

Estadual

O conselheiro Ivens Linhares relata processo em se ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária que examinou a regularidade da Dispensa de Licitação nº 30/2016, realizada pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa). O procedimento auditado resultou na contratação do Hotel Nikko, em Curitiba, para fornecer hospedagem, alimentação e aluguel de salas, com o objetivo de possibilitar as reuniões do Conselho Estadual de Saúde na capital paranaense entre fevereiro e agosto de 2016, ao custo total de R$ 306.844,80.

A decisão considerou a contratação irregular, devido à falta de justificativa para a dispensa de licitação, à ofensa às regras de transparência e publicidade no setor público e ao superfaturamento no pagamento feito ao hotel. As falhas foram apontadas em auditoria realizada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do Tribunal.

O então secretário estadual de Saúde, Michele Caputo Neto; o ex-superintendente administrativo e de Logística Especializada da Sesa, Pythágoras Schemidt Schoroeder; e o antigo secretário executivo do Conselho Estadual de Saúde, Maurício Mesadri, além do Hotel Nikko, serão obrigados a restituir, de forma solidária, R$ 69.876,20 ao tesouro estadual. O valor deve ser corrigido monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

O ex-chefe da Divisão de Administração de Contratos da Sesa, Máximo Bruno Ducci, bem como Caputo e Schoroeder, foram multados em R$ 3.074,70 cada. O valor, válido para pagamento em abril, corresponde a 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 102,49 neste mês. As sanções aplicadas estão previstas nos artigos 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

 

Irregularidades

De acordo com a 7ª ICE, a dispensa de licitação que resultou na contratação do hotel não teve origem em qualquer situação emergencial, conforme prevê a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). Na verdade, a unidade técnica apontou que houve falta de tempo hábil para realizar o certame devido a falhas da própria administração.

A inspetoria apontou ainda que não foram publicados o ato fundamentado da dispensa e a respectiva autorização para a despesa. Além disso, o extrato do contrato foi publicado fora do prazo legal. Segundo a unidade técnica do TCE-PR, tudo isso feriu o princípio da transparência na administração pública e a legislação sobre o tema.

Por fim, a 7ª ICE também comprovou que os valores cobrados pelo hotel para diárias e refeições chegavam a ser maiores que o dobro do preço pago pela Sesa no ano anterior. Para a unidade técnica, a situação configurou superfaturamento e ofendeu os princípios da economicidade e da eficiência. Com isso, a inspetoria defendeu a restituição de valores e a aplicação de multas aos responsáveis.

O parecer do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) e o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordaram com os argumentos apresentados pela 7ª ICE. A manifestação de Linhares foi vitoriosa por quatro votos a dois, na sessão de 20 de março.

A decisão está contida no Acórdão nº 635/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 10 de abril, na edição nº 2.036 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). No último dia 16, o ex-secretário estadual de Saúde, Michele Caputo Neto, ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do acórdão. Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso será julgado pelo Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão original.

 

Serviço

Processo :

740754/17

Acórdão nº:

635/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Secretaria de Estado da Saúde

Interessados:

Hotel Nikko Ltda., Maurício Mesadri, Máximo Bruno Ducci, Michele Caputo Neto e Pythágoras Schemidt Schoroeder

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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