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Após recurso, contas de 2014 do RPPS de Palmital são aprovadas com ressalva

Municipal

Vista aérea da sede urbana de Palmital, município ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente o Recurso de Revista interposto pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Palmital a respeito das contas de 2014 da entidade, que haviam sido julgadas irregulares por meio do Acórdão nº 1460/17 - Segunda Câmara. Assim, as contas foram aprovadas com ressalva, ficando afastada a multa originalmente aplicada ao então presidente do fundo, Airton Antônio Silvestri.

Na decisão recorrida, havia sido apontada a inconsistência do registro do passivo atuarial do fundo em relação ao laudo atuarial referente ao exercício de 2014. Foi verificada a diferença de R$ 19.463.549,43 entre o saldo contábil da provisão matemática previdenciária e o valor apresentado no laudo de avaliação atuarial para aquele ano.

A suposta irregularidade teve como resultado a aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) ao gestor, na época, do regime próprio de previdência social (RPPS) desse município do Centro-Sul paranaense.

 

Decisão

De acordo com Silvestri, as divergências foram ajustadas em julho de 2016, quando foram efetuados os lançamentos de ajuste das provisões matemáticas com base na avaliação atuarial vigente naquele ano. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, unidade técnica responsável pela instrução processual, acolheu a justificativa apresentada, constatando ainda que a inconsistência não se repetiu nas prestações de contas feitas pela entidade em 2016 e 2017.

Dessa forma, a CGM manifestou-se pela conversão da irregularidade em ressalva e pela aprovação das contas de 2014. O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), que expediu parecer no mesmo sentido.

Concordando com a unidade técnica e o órgão ministerial, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, votou pela procedência do recurso e pela aprovação com ressalva das contas. Os demais membros do Tribunal Pleno concordaram com o voto do relator de forma unânime, na sessão de 12 de dezembro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3800/18 - Tribunal Pleno, publicada em 7 de janeiro, na edição nº 1.972 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

297419/17

Acórdão nº:

3800/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Palmital

Interessado:

Airton Antônio Silvestri

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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