Contas de 2013 da Câmara de Santa Amélia estão regulares com ressalva
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela Câmara Municipal de Santa Amélia (Norte Pioneiro) em face do Acórdão nº 2657/16, emitido pela Segunda Câmara de Julgamentos da corte. Na decisão original, o Tribunal havia julgado irregulares as contas referentes ao exercício de 2013 do Poder Legislativo desse município do Norte Pioneiro do Estado, devido à ausência do balanço patrimonial e falta de conteúdos mínimos no Relatório do Controle Interno.
Em sua defesa, a câmara municipal juntou aos autos um novo balanço patrimonial, pois o anterior havia sido desconsiderado por falta de assinaturas, e o comprovante de publicação. Foi encaminhado, também, um novo Relatório do Controle Interno.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela reforma do acórdão original, para que fossem julgadas regulares com ressalvas as contas da câmara e afastadas as multas aplicadas aos dois vereadores que ocuparam a presidência do Legislativo naquele ano: Vanderlei Diniz da Lua (gestor de janeiro a novembro) e Fernando Fabrício Pagliaci (gestor durante o mês de dezembro). O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou a instrução da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que o novo balanço patrimonial encaminhado pelos responsáveis apresentou divergências no saldo patrimonial, no passivo financeiro e no passivo permanente. No entanto, os totais se apresentaram consistentes e, ao analisar o processo de prestação de contas de 2014, onde é apresentado o balanço com os valores do exercício anterior, constata-se que as divergências já não existem.
Com a apresentação dos novos documentos, e a devida regularização das impropriedades apontadas, o conselheiro concluiu pela regularidade das contas com ressalvas e pelo afastamento das multas aplicadas aos então gestores.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de novembro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3636/18 - Tribunal Pleno, publicado em 6 de dezembro, na edição nº 1.962 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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531191/16
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Acórdão nº
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3636/18 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Recurso de Revista
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Entidade:
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Câmara Municipal de Santa Amélia
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Interessados:
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Fernando Fabrício Pagliaci e Vanderlei Diniz da Lua
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR