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Contas 2016: TCE-PR multa ex-prefeito de Doutor Ulysses em mais de R$ 23 mil

Municipal

Ao lado do audidor Cláudio Kania, o conselheiro Iv ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Doutor Ulysses (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade do então prefeito, Josiel do Carmo dos Santos (gestão 2013-2016). Devido ao total de cinco falhas e três ressalvas nas contas daquele ano, o TCE-PR aplicou seis multas ao gestor. Se pagas ainda em janeiro, as sanções somam R$ 23.361,10.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR concluiu pela irregularidade das contas em razão dos seguintes apontamentos: ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno; ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS); realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que houvesse disponibilidade suficiente de caixa; ausência de comprovação de realização da audiência pública para avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre de 2015 e ao primeiro e segundo quadrimestres de 2016.

Também foram apontadas a ausência de comprovação da publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do sexto bimestre de 2015 e do primeiro, segundo, terceiro e quarto bimestres de 2016; e ausência de comprovação de publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo semestre de 2015 e do primeiro semestre de 2016. A CGM propôs ressalva em dois itens: atraso na publicação do RREO do quinto bimestre de 2016 e entrega dos dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) com atraso. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com o opinativo da unidade técnica quanto às irregularidades e às ressalvas, com exceção apenas do item referente à realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato sem disponibilidade em caixa. O conselheiro destacou que foi verificado que o município encerrou o exercício financeiro com a disponibilidade líquida de R$ 8.663,95. Assim, mesmo que o valor seja baixo, foram deixados recursos para o exercício seguinte.

Além disso, o relator destacou que o motivo pelo qual a CGM manteve a irregularidade foi a utilização de fontes de recursos com saldo negativo. No entanto, o relator observou que se tratam de fontes vinculadas que possuem regime próprio de receitas com base em repasses de recursos, que podem ter ocorrido apenas no exercício seguinte. Assim, o relator converteu o item em ressalva.

Linhares concluiu pela emissão de Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas, com aplicação de seis multas ao então prefeito Josiel do Carmo dos Santos. As penalidades estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As sanções equivalem a 230 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que em janeiro vale R$ 101,57. Portanto, se pagas ainda em janeiro, as multas somam R$ 23.361,10.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 27 de novembro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 14 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 453/2018 - Segunda Câmara, na edição nº 1.968 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Doutor Ulysses. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

311314/17

Despacho nº

453/2018 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Doutor Ulysses

Interessado:

Josiel do Carmo dos Santos

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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