Suspensa licitação de Palotina para comprar brinquedos de parque infantil
Municipal
Para assegurar o cumprimento de normas técnicas relacionadas à saúde e à integridade física de crianças e adolescentes, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que suspende licitação de Palotina (Região Oeste) para a aquisição de playground e brinquedos para parque infantil.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 30 de novembro e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada na última quarta-feira (5 de dezembro). O conselheiro do TCE-PR decidiu que o Pregão Presencial nº 157/2018 da Prefeitura de Palotina deve ser suspenso no estado em que se encontra, até que o Tribunal tome uma decisão definitiva quanto à regularidade do certame.
Normas técnicas
O parágrafo 5º, I, do artigo 3º da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) estabelece margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, que são produzidas e divulgadas por órgãos oficiais competentes, como a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A preferência pelas normas nacionais é regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.546/2011.
A Lei nº 9.933/1999, que dispõe sobre as competências do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), estabeleceu que todos os bens comercializados no Brasil - insumos, produtos finais e serviços - sujeitos à regulamentação técnica devem estar em conformidade com a legislação técnica em vigor; e que os regulamentos técnicos deverão considerar, quando couber, o conteúdo das normas técnicas adotadas pela ABNT.
O Código de Defesa do Consumidor também faz referência às normas da ABNT em seu artigo 39, inciso VIII, que veda a disponibilização de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas no mercado de consumo. O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a criança e o adolescente têm direito a produtos e serviços que respeitem sua condição, ao realizar atividades de cultura, lazer, esporte e diversão.
Comunicação ao município
O TCE-PR determinou a intimação do Município de Palotina, para que comprove o imediato cumprimento medida cautelar; e a sua citação, para que apresente defesa no prazo de 15 dias.
Serviço
Processo nº:
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771653/18
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Despacho nº
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1642/18 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/93
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Entidade:
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Município de Palotina
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Interessados:
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Município de Palotina e outros
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Relator:
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Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR