Em recurso, Câmara de Dois Vizinhos regulariza prestação de contas de 2013
Municipal
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista interposto por Ezequias Hein, presidente da Câmara Municipal Dois Vizinhos (região Sudoeste) em 2013, contra o Acórdão nº 3270/16 - Primeira Câmara do TCE-PR, que havia julgado irregulares as contas do Legislativo municipal naquele exercício. O motivo da desaprovação havia sido a divergência de saldos - numa diferença de R$ 38.069,88 - entre os dados do balanço patrimonial informado ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR e a contabilidade da câmara. A multa aplicada ao então presidente foi afastada.
Além da irregularidade, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, havia ressalvado o exercício da função de contador em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, A servidora municipal Simone Machado Deon, então ocupante do cargo de contadora, também respondia pela tesouraria da câmara.
No recurso, Ezequias Hein alegou que a inconsistência ocorreu por uma falha no sistema da câmara, retificada após a apresentação de novo balanço patrimonial. Quanto ao item ressalvado, Hein afirmou que já houve a segregação de funções, fato que poderá ser comprovado pela atual gestão.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, manifestou-se pelo provimento do recurso, atestando que a apresentação de novo balanço sanou a falha. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da CGM.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, argumentou que, devido ao envio do novo balanço, que retifica a inconsistência de R$ 38.069,88 entre os dados do SIM-AM e a contabilidade, a irregularidade pode ser convertida em ressalva. Desta forma, a PCA 2013 da Câmara Municipal de Dois Vizinhos foi julgada regular com ressalvas. A ressalva que constava na primeira decisão foi mantida e a multa, afastada.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de novembro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 3352/18 - Tribunal Pleno, publicado em 13 novembro, na edição nº 1.948 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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636031/16
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Acórdão nº
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3352/18 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Recurso de Revista
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Entidade:
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Câmara Municipal de Dois Vizinhos
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Interessado:
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Ezequias Hein
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Relator:
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Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR