Contas de 2014: ex-prefeito de Cambira recebe duas multas por irregularidades
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio recomendando a irregularidade da Prestação de Contas de 2014 do Município de Cambira, de responsabilidade do então prefeito, Maurilio Santos (gestão 2013-2016). Os motivos da desaprovação das contas desse município da região Norte do Estado foram a existência de conta bancária com saldo a descoberto e o déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas. O então gestor recebeu duas multas que, em dezembro, somam R$ 8.142,40.
A análise realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou cinco falhas, além dos déficits, nas contas do gestor: ausência do balanço patrimonial emitido pela contabilidade; ausência do Parecer do Controle Interno; ausência do Parecer do Conselho Municipal de Saúde; não atingimento do índice mínimo de 25% da receita em manutenção e desenvolvimento da educação básica; e divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do balanço patrimonial entre os dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e a contabilidade municipal.
O saldo a descoberto em conta bancária constatado foi de R$ 374.551,86. Na defesa, o município e o gestor alegaram que a conta bancária do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ficou a descoberto no exercício de 2014 em decorrência dos ajustes de fonte no encerramento do exercício, e que a situação foi regularizada em 2015. Entretanto, a unidade técnica demonstrou, pela análise da razão contábil da conta bancária e do SIM-AM, que o município utilizou recursos de outras contas para pagamentos vinculados à fonte livre.
Quanto ao déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas, que foi de R$ 702.341,60, a defesa alegou que foi aplicado em saúde um valor superior a R$ 389.009,76 ou, 2,81% da receita.
A conclusão da unidade técnica, após oportunizado o contraditório, foi pela irregularidade das contas, com aplicação de multas administrativas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu pela irregularidade das contas, em razão dos saldos a descoberto e do déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas. Bonilha ressalvou as demais irregularidades e aplicou duas multas administrativa ao gestor.
As duas sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR). Em dezembro, a UPF-PR vale R$ 101,78 e as multas somam R$ 8.142,40.
Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 6 de novembro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 20 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 393/18 - Segunda Câmara, na edição nº 1.950 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cambira. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº:
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244695/15
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Despacho nº
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393/2018 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas Municipal
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Entidade:
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Município de Cambira
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Interessado:
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Maurilio Santos
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR