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TCE-PR julga irregulares as contas de 2016 da Câmara de Nova Olímpia

Municipal

Sessão da Segunda Câmara do TCE-PR, presidida pelo ...

Márcio Flores da Silva, presidente da Câmara Municipal de Nova Olímpia (Região Noroeste) em 2016, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) devido à ausência de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da entidade referente ao primeiro semestre daquele ano. Em outubro, a multa equivale a R$ 4.033,60. Como houve recurso no processo, a execução da sanção fica suspensa até o seu julgamento.

A análise da Prestação de Contas Anual (PCA), realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, identificou que não foi encaminhada a cópia digitalizada, em formato legível, da publicação do Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), contendo a data e o nome do jornal em que foi feita a publicação, conforme estabelece o anexo 2 da Instrução Normativa nº 128/17 do TCE-PR, que dispôs sobre o processo de prestação de contas de 2016 das entidades municipais do Paraná.

A unidade técnica concluiu, também, pela ressalva em razão da entrega, com atraso, de dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). A CGM opinou pela aplicação de multas ao gestor devido aos dois itens apontados. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

Em sua defesa, o gestor alegou que o RGF relativo ao primeiro semestre de 2016 da câmara foi publicado de forma consolidada com o do Executivo Municipal e que, no segundo semestre daquele exercício, houve a publicação separada do relatório. Quanto à entrega dos dados ao SIM-AM, o gestor justificou que os atrasos decorreram de falha técnica da empresa de gestão de software contratada pelo Legislativo. Outro problema que teria culminado nos atrasos, segundo a defesa, foi o número restrito de servidores no quadro funcional da câmara.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que as justificativas da Câmara Municipal para os itens apontados pela unidade técnica não foram suficientes para afastar a irregularidade das contas. O relator destacou que o interessado se limitou a afirmar que a publicação do RGF ocorreu de forma consolidada. Porém, não apresentou a referente publicação aos autos. Quanto aos atrasos na entrega dos dados ao SIM-AM, Artagão considerou que não caberia aplicação de multa ao gestor, visto que os atrasos ocorreram apenas em seis remessas e não prejudicaram as funções de controle do TCE-PR.

Assim, a conclusão do relator foi pela irregularidade das contas do exercício de 2016, com aplicação de multa ao então presidente da Câmara Municipal de Nova Olímpia, Márcio Flores da Silva, devido à ausência de comprovação da publicação do RGF referente ao primeiro semestre do exercício em análise.

A multa equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que sofre atualização mensal. Em outubro, a UPF-PR vale R$ 100,84 e a sanção aplicada soma R$ 4.033,70. A penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 18 de setembro. Em 8 de outubro, Júlio César Pradella, atual presidente da Câmara Municipal de Nova Olímpia, ingressou com Recurso de Revista da decisão, contida no Acórdão nº 2576/2018 - Segunda Câmara, publicado na edição nº 1.914 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Pleno do Tribunal e enquanto ele tramita, fica suspensa a cobrança da multa aplicada na decisão original.

 

Serviço

Processo :

316111/17

Acórdão nº

2576/18 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Nova Olímpia

Interessados:

Márcio Flores da Silva e Júlio César Pradella

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos de Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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