Em convênio, TCE-PR repassará sistema de jurisprudência ao TCE de Rondônia
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Por meio de Termo de Cooperação Técnico-Operacional, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná cederá gratuitamente ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o Sistema de Jurisprudência Via Juris. A ferramenta foi desenvolvida para sistematizar e disponibilizar as decisões colegiadas da corte de contas paranaense.
Segundo o presidente do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, o repasse do sistema Via Juris atende ao princípio do intercâmbio de conhecimento técnico e de tecnologia entre os órgãos de controle externo brasileiros, com o objetivo de defender o interesse público. Com duração de cinco anos, o Termo de Cooperação Técnico-Operacional não trará custos aos dois Tribunais de Contas.
Após receber pareceres favoráveis da Diretoria Jurídica, da Controladoria Interna e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o processo, relatado pelo presidente, foi aprovado na sessão de 12 de julho do Pleno do TCE-PR. O Acórdão nº 1845/18 - Tribunal Pleno foi publicado em 17 de julho, na edição nº 1.867 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº:
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109721/18
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Acórdão nº
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1845/18 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Convênio
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Entidade:
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Interessado:
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Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR