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Municípios tinham de comprovar andamento de execuções do TCE-PR até 10 de setembro

Institucional

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, em C ...

Semestralmente, em 10 de março e 10 de setembro, os municípios que possuem sob sua responsabilidade títulos relativos às Certidões de Débitos emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que não estejam quitados devem encaminhar à corte uma série de documentos. A omissão dos jurisdicionados no atendimento à exigência ou o encaminhamento de informações que não atendam as condições mínimas previstas podem gerar o impedimento à obtenção de Certidão Liberatória online.

Como muitos municípios encaminharam as documentações após o vencimento do prazo e ficaram impedidos de obter a Certidão Liberatória, jurisdicionados têm questionado o TCE-PR quanto à continuidade das pendências, mesmo após o encaminhamento das documentações, e criado demandas para solicitar que os documentos sejam analisados com urgência.

Em razão da grande quantidade dessas demandas, o TCE-PR informa que a análise da documentação é feita individualmente por analistas da Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), de acordo com a ordem cronológica de chegada. Portanto, é necessário um tempo razoável para que se chegue à conclusão de que os documentos comprovam, de fato, o andamento adequado das execuções.

O encaminhamento da documentação pode ser feito antecipadamente, possibilitando que a análise esteja concluída antes do vencimento do prazo e evitando o impedimento da obtenção da Certidão Liberatória do Tribunal, necessária para possibilitar o recebimento de transferências voluntárias. Segundo o coordenador de Execuções do TCE-PR, Marcelo Lopes, os municípios precisam considerar o tempo administrativo para análise da documentação, para evitar o impedimento da certidão. Portanto, o TCE-PR recomenda que a documentação seja encaminhada para análise com até 30 dias de antecedência do vencimento dos prazos. Assim, fica demonstrado o adequado andamento da execução e o município só precisará enviar nova documentação no semestre seguinte.

Para facilitar aos jurisdicionados a identificação dos processos nos quais deverão ser juntadas novas certidões e qual a data limite para o encaminhamento dos documentos, a CMex desenvolveu a Agenda de Cumprimento de Decisões, disponível no portal do TCE-PR na internet.

 

Documentos obrigatórios

Entre os documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados até o dia 10 estão comprovações de pagamentos e da propositura de ações de execução judicial do débito. Nos casos de execução judicial, deveria ter sido encaminhada a Certidão de Inteiro Teor, emitida pelo Cartório do Juízo em que a ação esteja correndo, com detalhes sobre o andamento do processo.

Certidões de débito são documentos emitidos pelo TCE-PR que conferem ao município o direito líquido e certo de cobrar, de gestores e ex-gestores, valores desviados ou mal aplicados. Essas certidões são resultado de sanções financeiras aplicadas pelo Tribunal nos julgamentos de processos transitados em julgado - nos quais não cabem mais recursos.

A certidão de débito tem caráter executivo. Ou seja: independe de reconhecimento de direito em juízo. Ela deve ser executada imediatamente, com penhora de bens e valores dos responsáveis nominados no título. A recuperação deste dinheiro representa reforço significativo ao caixa dos municípios, especialmente no atual momento de crise financeira por que passa o país.

A exigência para o encaminhamento semestral das informações está prevista no artigo 93, parágrafo 3º, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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