Multados ex-gestores de Fazenda Rio Grande por falhas em obras contra enchentes
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou sete multas, que somam R$ 10.156,86, a dois ex-prefeitos e dois ex-secretários de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba). O motivo foram irregularidades na licitação, na execução do contrato, nos pagamentos e na paralisação das obras de drenagem e instalação de parques lineares para o controle das cheias dos Rios Mascate e Ana Luiza.
As obras, que receberam financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF), foram executadas entre janeiro de 2007 e julho de 2012. Auditoria do TCE-PR apontou que a paralisação ocorreu quando 48,5% dos serviços haviam sido executados. Os pagamentos realizados pela Prefeitura à empreiteira Goetze Lobato Engenharia Limitada somaram aproximadamente R$ 12,1 milhões e contemplaram 43,7% dos serviços entregues.
Entre as irregularidades comprovadas pelos auditores está a falta de continuidade do processo de desapropriação de imóveis para a instalação dos parques lineares dos dois rios, causando atrasos e posterior paralisação das obras. Outras irregularidades foram a falta de pagamento de aproximadamente R$ 340 mil, e o pagamento com atraso de parcelas devidas à empreiteira, no valor de R$ 1,3 milhão. Essa situação gerou passivo financeiro contra o município, que está sendo cobrado por meio de ação judicial.
A auditoria também comprovou falhas de natureza administrativa. Nessa categoria estão a falta de previsão de reajuste nos pagamentos da obra, que tinha prazo de execução superior a 12 meses (contrariando as leis 8.666/93 e 10.192/01); a formalização de contrato com a empreiteira sem a indicação de dotação orçamentária (contrariando a Lei 4.320/64); e a falta das formalidades legais necessárias à paralisação da obra, como os termos de paralisação e de rescisão de contrato com a empresa.
Na avaliação do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, a falta de planejamento e a negligência dos gestores municipais levaram às irregularidades na licitação e na execução do contrato. Um exemplo: após a declaração de utilidade pública dos imóveis onde seriam implantados os parques ao longo dos rios, a administração não tomou as medidas necessárias para consolidar a desapropriação, como acordo administrativo ou abertura de ação judicial.
Multas
Dois ex-prefeitos, que administraram Fazenda Rio Grande durante a realização e a paralisação das obras contra enchentes, receberam duas multas individuais, somando R$ 2.901,96 cada um: Antônio Wandscheer (gestão 2005-2008) e Francisco Luís dos Santos (2009-2012). Os dois secretários municipais de Planejamento e Finanças no período, também foram multados.
Ana Maria Mottin Cordeiro (gestora da pasta entre 1º de outubro de 2007 e 30 de dezembro de 2008) recebeu uma multa, de R$ 1.450,98. Seu sucessor no cargo, Pedro Fernandes Cavichiolo (secretário entre 1º de janeiro de 2009 a 10 de agosto de 2011), foi multado duas vezes, somando R$ 2.901,96. As sanções financeiras aplicadas aos quatro gestores estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
O Tribunal de Contas também determinou ao município que, em caso de condenação na ação indenizatória movida pela empresa Goetze Lobato Engenharia, ingresse com ação regressiva contra o ex-prefeito Antônio Wandscheer e o ex-secretário Pedro Cavichiolo. Tomada na sessão de 9 de novembro da Segunda Câmara do TCE-PR, a decisão seguiu a instrução da Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas (Cofop) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Cabe recurso. Os prazos passaram a contar em 24 de novembro, data da publicação do 5607/16 - Segunda Câmara, na edição 1.488 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico está disponível no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo nº:
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321728/10
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Acórdão nº
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5607/16 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Relatório de Auditoria
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Entidade:
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Município de Fazenda Rio Grande
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Interessados:
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Ana Maria Mottin Cordeiro, Antônio Wandscheer, Francisco Luís dos Santos e Pedro Fernandes Cavichiolo
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Relator:
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Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR