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Multado prefeito de Mandaguari, por pagar gratificação indevida a comissionados

Institucional

Sala da Ouvidoria, localizada no sexto andar do Ed ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 3.933,20 o prefeito de Mandaguari (Região Norte), Romualdo Batista (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O motivo da aplicação da multa foi o pagamento indevido da gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva a servidores que ocupavam cargos em comissão. A irregularidade ocorreu em 2014, no mandato anterior de Batista.

A decisão foi tomada em razão de Representação formulada pela Ouvidoria do TCE-PR após atendimento a cidadão de Mandaguari, que informou o pagamento indevido da gratificação denominada Rendimento por Tempo Integral de Disponibilidade para Exercício (Retide). O cidadão que informou sobre a irregularidade encaminhou uma relação de 48 servidores comissionados que teriam recebido indevidamente a gratificação.

Na defesa, o prefeito argumentou que o pagamento da gratificação está previsto na Lei Municipal nº 686/2001, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Mandaguari. Essa lei permitiria o pagamento de Retide aos ocupantes de cargos comissionados. O gestor argumentou, ainda, que esse pagamento visava a garantir a atuação exclusiva, na prefeitura, dos servidores comissionados, impedindo a atuação externa para qualquer outro empregador.

           

Prejulgado nº 25

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que a Lei Municipal nº 686/2001, em tese, é inconstitucional. O entendimento do TCE-PR sobre criação, atribuições, vedações e garantias dos cargos em comissão e funções de confiança estão dispostos no Prejulgado nº 25, em vigor desde agosto de 2017.

De acordo com o item VIII, é vedada a acumulação de cargos em comissão e funções comissionadas e o estabelecimento de gratificação por tempo integral e dedicação exclusiva a ocupante de cargo em comissão. O Prejulgado 25 também proíbe a remuneração a título de hora extra aos ocupantes de cargo em comissão e funções de confiança.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo considerou que é inviável a restituição dos valores pagos a título de Retide aos agentes comissionados, devido à ausência de má-fé. Outro fator destacado pelo relator foi que, em 2015, o município adequou os pagamentos ao entendimento do Tribunal, vedando a acumulação de gratificações aos detentores de cargos comissionados.

A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do TCE-PR opinou pela procedência da Representação e aplicação de multa ao responsável. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o parecer da unidade técnica.

A conclusão do relator foi pela procedência da Representação do Ouvidor, com aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em março, a UPF-PR vale 98,33 e a sanção aplicada a Romualdo Batista soma R$ 3.933,20.

           

Ouvidoria

Ao receber demandas, a Ouvidoria do TCE-PR analisa se ela preenche os requisitos necessários para dar continuidade ao procedimento. O primeiro passo é enviar a demanda para a unidade técnica correspondente ao problema apontado.

Se a irregularidade for confirmada, a Ouvidoria, juntamente com a unidade técnica, cobra dos órgãos responsáveis a correção da falha. Quando a irregularidade não é corrigida imediatamente, ela pode ser transformada em processo de Representação do Ouvidor - como ocorreu no caso de Mandaguari.

"A Ouvidoria é o principal canal de comunicação com o cidadão paranaense. Ela avalia todos os atendimentos que registra e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica do Tribunal correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação", informa o ouvidor do TCE-PR, Patrick Machado. Dessa forma, o Tribunal de Contas contribui para o exercício efetivo do controle social.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet (via portal do TCE-PR), por telefone de ligação gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. CEP: 80530-910).

 

Serviço

Processo :

1032499/14

Acórdão nº

416/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação do Ouvidor

Entidade:

Município de Mandaguari

Interessados:

Romualdo Batista e Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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