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Multado prefeito de Cornélio, por atrasar relatórios e envio de dados de 2017

Municipal

Prefeitura de Cornélio Procópio, município do Nort ...

Amin José Hannouche, prefeito do Município de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro), recebeu três multas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná por atrasar obrigações relativas ao exercício de 2017. A Prestação de Contas (PCA) daquele ano recebeu do TCE-PR Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas. Em novembro, a sanção imposta ao gestor equivale a R$ 11.145,20. Cabe recurso da decisão.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela regularidade das contas, com ressalvas e aplicação de multas ao gestor, devido aos atrasos na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do primeiro (seis dias) e do terceiro bimestres (14 dias), na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre (14 dias) e pela entrega dos dados eletrônicos mensais ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) com atrasos, que variaram entre 4 e 50 dias. Da mesma maneira entendeu o Ministério Público de Contas (MPC-PR).

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial, pela regularidade com ressalva das contas. Devido aos atrasos, o conselheiro aplicou ao gestor três multas, previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As três sanções correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que sofre atualização mensal. Em novembro, a UPF-PR vale R$ 101,32 e as multas soma R$ 11.145,20.

Os membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de outubro. Os prazos para recurso passaram a contar em 19 de novembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 356/18 - Primeira Câmara, na edição nº 1.949 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cornélio Procópio. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

302840/18

Acórdão nº

356/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Município de Cornélio Procópio

Interessado:

Amin José Hannouche

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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