Multado ex-presidente da Compagas por descumprir Prejulgado 6 em serviço jurídico
Estadual
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou, em R$ 1.450,98, o ex-presidente da Companhia Paranaense de Gás (Compagas) Stenio Sales Jacob, por ofensa ao Prejulgado nº 6 da corte de contas. Em 2010, a companhia realizou licitação (Tomada de Preços nº 17/2010) para a contratação de serviços de advocacia sem comprovar concurso público infrutífero.
A decisão foi tomada em julgamento de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) encaminhada pela empresa Silva Neto Advogados Associados, participante do certame. O representante alegou que a empresa vencedora do certame apresentou preço inviável, o que impossibilitaria o cumprimento do contrato. O valor pela hora de trabalho apresentado pela empresa vencedora foi de R$ 48,48, enquanto o da representante era de R$ 120,00.
A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) do TCE-PR destacou que o contrato foi executado e cumprido por mais de quatro anos, o que demonstra que o valor ofertado foi suficiente para a prestação dos serviços. Por isso, a unidade técnica concluiu que não assiste razão ao representante.
No entanto, ao analisar o processo, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) constatou o descumprimento do Prejulgado nº 6 do TCE-PR por parte do responsável, ao realizar processo licitatório sem ter realizado concurso público. O Prejulgado 6 estabelece que as contratações de consultorias jurídica e contábil são admitidas para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou envolva demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo.
O responsável não apresentou defesa quanto à nova irregularidade. Assim, a Cofie se manifestou pela procedência parcial da representação. O parecer do MPC-PR foi semelhante ao da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, julgou parcialmente procedente a Representação em face da inobservância do Prejulgado nº 6. O relator aplicou multa ao responsável, no valor de R$ 1.450,98. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade o voto do relator, na sessão de 8 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 19 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 493/18 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.786 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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491988/11
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Acórdão nº
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493/2018 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidades:
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Companhia Paranaense de Gás
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Interessados:
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Silva Neto Advogados Associados e Stenio Sales Jacob
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR