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Multado ex-presidente da Câmara de Ponta Grossa por atrasar dados ao TCE-PR

Municipal

Sessão da Câmara Municipal de Ponta Grossa, princi ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa a Sebastião Mainardes Júnior, presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa (Campos Gerais) em 2016. O motivo foram os atrasos no envio de dados obrigatórios ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) em 11 ocasiões, da abertura do exercício ao mês de outubro de 2016 - quatro deles superiores a 30 dias.

As contas daquele ano foram julgadas regulares com duas ressalvas: o atraso na entrega dos dados e o superávit financeiro na fonte 001 - recursos livres, impropriedade que foi sanada no exercício subsequente. O orçamento da Câmara de Ponta Grossa naquele foi pouco superior a R$ 21 milhões.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou pela regularidade das contas, com ressalva e aplicação de multa ao gestor, devido aos atrasos, que variaram de 39 a 75 dias. Da mesma maneira entendeu o Ministério Público de Contas (MPC-PR).

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial, pela regularidade com ressalva das contas. Ele propôs a aplicação, ao então presidente, da multa prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que sofre atualização mensal. Em maio, a UPF-PR vale R$ 103,26 e a multa soma R$ 3.097,80.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 9 de abril. A decisão está contida no Acórdão nº 869/19 - Segunda Câmara, publicado no dia 3 de maio, na edição nº 2.050 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe recurso.

 

Serviço

Processo :

    303079/17

Acórdão nº:

    869/19 - Segunda Câmara

Assunto:

    Prestação de Contas Anual

Entidade:

    Câmara Municipal de Ponta Grossa

Interessados:

    Sebastião Mainardes Júnior

Relator:

    Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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