Multado ex-prefeito de Marechal Rondon por favorecer empresa na venda de chácara
Municipal
Edson Wasem, prefeito de Marechal Cândido Rondon nas gestões 2001-2004 e 2005-2008, foi multado em duas vezes de R$ 1.450,98, por irregularidades na venda de uma chácara pertencente à administração desse município da região Oeste do Estado. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao verificar ausência de interesse público na licitação para a alienação do terreno. As multas aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/05).
A representação enviada por Josoé Reinaldo Pedralli, vereador da gestão 2013-2016, apontou supostas irregularidades no edital da Concorrência nº 12/2004, para a concessão de direito de uso da Chácara 247/248/b, assim como no da Concorrência 3/2006, voltado à venda desse mesmo imóvel. Ambas as licitações foram vencidas pela empresa Engemarko Pré-Moldados Ltda.
O representante alegou a inexistência de interesse público na alienação do bem, além do certame ter sido condicionado à utilização por empresa no ramo de fabricação e confecção de estruturas pré-moldadas em cimento. A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), unidade técnica do TCE-PR, e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela procedência da representação nesses itens.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou o entendimento da unidade técnica e do MPC-PR. Quanto à falta do interesse público, ele ressaltou que não havia nos autos qualquer motivação expressa para a realização da concessão de uso ou venda à empresa vencedora do certame.
Baptista destacou ainda que, como não houve explicação para a realização das alienações, tampouco foi explicado o critério utilizado para estabelecer estruturas de concreto armado como atividade econômica necessária à ocupação da chácara. Nas operações foram violados os artigos 3º e 17 da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações e Contratos.
Durante o processo, o ex-prefeito não apresentou justificativas que afastassem a irregularidade. O relator votou pela procedência da representação e aplicação das multas. Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto por unanimidade, na sessão de 19 de outubro.
Os prazos para recursos passaram a contar em 31 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4399/17 na edição nº 1.706 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo nº:
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65421/13
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Acórdão nº:
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4399/17 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Município de Marechal Cândido Rondon
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Interessados:
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Edson Wasem, Engemarko Pré-Moldados Ltda e Josoé Reinaldo Pedralli
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Relator:
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Conselheiro Nestor Baptista
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR