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Multada ex-presidente da Câmara de Marquinho por ofensa ao Prejulgado 6

Municipal

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, em C ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária da Câmara Municipal de Marquinho (Região Centro-Sul) referente à terceirização irregular dos serviços contábeis no exercício de 2013, contrariando o disposto no Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Pela irregularidade comprovada, a então presidente da câmara, Verônica Oliveira dos Santos Minuzzi, foi multada em R$ 725,48.

O Prejulgado 6 do TCE-PR estabelece que as contratações de consultorias jurídica e contábil são admitidas para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou envolva demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público infrutífero para o provimento de cargo efetivo.

Segundo a instrução processual, Marcos Baptistel era servidor efetivo do Poder Executivo de Marquinho e prestava serviços, por meio de contratos, à Câmara Municipal. A instrução da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) foram pela irregularidade das contas.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, aplicou a Verônica Minuzzi multa por afronta ao Prejulgado 6, no valor de 725,48. A sanção está prevista no inciso III do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 23 de janeiro. Os prazos para recurso passaram a contar em 1º de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 1/2018 na edição nº 1.757 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

54556/14

Acórdão nº

1/2018 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Câmara Municipal de Marquinho

Interessados:

Luiz Cézar Baptistel e Verônica Oliveira dos Santos Minuzzi

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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