Moreira Sales firma TAG para extinguir companhia inativa desde 1997
Institucional
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná celebrará com o Município de Moreira Sales (Região Centro-Oeste) Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), por meio do qual a administração se compromete a baixar em definitivo a Companhia de Urbanização de Moreira Sales (Ciusa), que está inoperante desde 1997. A celebração do TAG foi proposta pelo prefeito, Rafael Brito do Prado (gestão 2017-2020), durante o trâmite de Tomada de Contas Ordinária (Processo 595079/15).
O TAG aprovado estabelece o plano de ação definido em sete fases, que teve início em novembro de 2017, com previsão de conclusão em setembro deste ano. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pelo deferimento do TAG, tendo em vista que a proposta atende os requisitos da Resolução nº 59/17 do TCE-PR. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o opinativo da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que a baixa, além de regularizar a situação da Ciusa perante os órgãos públicos, promoverá uma diminuição de diversos trâmites burocráticos e obrigações legais da administração, como a necessidade de prestação de contas ao TCE-PR, por exemplo.
Sanções por descumprimento
O cumprimento deste plano, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o termo quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.
Se o TAG for descumprido, o TCE-PR fará a rescisão do ajuste e abrirá processos para a responsabilização dos gestores, que estão sujeitos à multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea f, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Essa multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem correção mensal. Em agosto, a sanção totaliza R$ 3.018,00.
Termo de Ajustamento de Gestão
O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para a corte de contas aplicar o TAG foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica do Tribunal e foi regulamentada pela Resolução 59/17.
Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.
Decisão
Na sessão de 5 de julho do Tribunal Pleno do TCE-PR, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, que opinou pela formalização do TAG. O documento terá validade após ser assinado e publicado no Diário Eletrônico da corte. O Acórdão 1793/18 - Tribunal Pleno, autorizando a assinatura do TAG, foi publicado em 13 de julho, na edição 1.863 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado do processo ocorreu em 6 de agosto.
Serviço
Processo nº:
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784697/17
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Acórdão nº:
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1793/18 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Termo de Ajustamento de Gestão
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Entidade:
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Município de Moreira Sales
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Interessados:
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Companhia de Urbanização de Moreira Sales, Luiz Antônio Volpato e Rafael Brito do Prado
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR