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Medida cautelar suspende licitação de Nova Olímpia para compra de máquina

Municipal

Vista aérea de Nova Olímpia, município da região N ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que determina a imediata suspensão da licitação da Prefeitura de Nova Olímpia (Noroeste) para a compra de pá carregadeira sobre rodas. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão em 16 de julho; e homologada na sessão do Tribunal Pleno do dia 2 de agosto.

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Romac Técnica de Máquinas e Equipamentos Ltda. em face do Pregão Presencial nº 17/2018 do Município de Nova Olímpia.

A representante alegou que no edital da licitação consta apenas a exigência de que o fabricante do equipamento possua certificação ISO 9.001 e 14.001, ou similares. No entanto, a empresa contestou sua desclassificação no pregão por ter apresentado ISO 9.001 e 14.001 emitidos na Coreia do Sul, mediante a justificativa de que sua certificação não havia sido emitida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Segundo a representação, teria havido violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório; e aos artigos 3º, 41 e 55, XI, da Lei nº 8.666/93, pois a Comissão de Licitação não poderia ter exigido certificação diversa daquela disposta no edital.

O conselheiro do TCE-PR afirmou que a certificação ISO é internacional e tem representantes em diversos países; e que no Brasil credenciou a ABNT para representá-la. Mas Artagão lembrou que o edital não especificou que os certificados ISO deveriam ter sido expedidos pela ABNT.

Artagão também ressaltou que, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), as certificações do tipo ISO não podem ser utilizadas como critério para desclassificar as propostas; e a administração deve aceitar certificações similares, sem a restrição de um certificador específico.

O relator ainda destacou que, como a licitação foi realizada na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor lance, há indícios de prejuízo ao erário, já que a empresa vencedora da licitação fez uma proposta com valor superior ao proposto pela empresa representante.

Assim, o conselheiro considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra. O Tribunal citou o Município de Nova Olímpia e o pregoeiro municipal, José Benito Almodovas Rodrigues, para que, no prazo de 15 dias, comprovem o imediato cumprimento da cautelar e exerçam o direito de contraditório.

 

Serviço

Processo :

497640/18

Despacho nº

1076/18 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Nova Olímpia

Interessados:

Romac Técnica de Máquinas e Equipamentos Ltda.

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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