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Mauá da Serra conclui obra parada e TCE-PR retira penalidades impostas a prefeitos

Municipal

Ao lado do conselheiro Fernando Guimarães, o conse ...

Em Recurso de Revista, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná concluiu pela regularidade com ressalva das contas de convênio entre o Serviço Social Autônomo Paranacidade e o Município de Mauá da Serra (Região Central). Na decisão agora revista, o TCE-PR havia determinado a devolução solidária, ao cofre estadual, de R$ 241.056,59, pelo município e dois prefeitos: Hermes Wicthoff (gestões 2009-2012 e 2017-2020) e Nicolau Muniz Júnior (gestão 2013-2016).

Aquele valor havia sido transferido pelo Paranacidade à prefeitura, para a construção do Centro de Saúde Básica de Atendimento à Mulher e à Criança de Mauá da Serra. A obra foi abandonada em 2011, na primeira gestão de Hermes Wicthoff, motivo que levara o TCE-PR a julgar irregular a prestação de contas e determinar a devolução do dinheiro repassado pelo Estado.

No Recurso de Revista contra o Acórdão nº 1130/14 - Primeira Câmara, os gestores comprovaram a conclusão da construção do centro de saúde. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concluiu pelo provimento parcial do recurso, com a regularidade com ressalva das contas e o afastamento das penalidades estabelecidas anteriormente.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 30 de novembro. A decisão está contida no Acórdão nº 4771/17 - Tribunal Pleno, publicado em 12 de dezembro, na edição nº 1.734 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

326957/14

Acórdão nº

4771/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Mauá da Serra

Interessados:

Carlos Augusto Moreira Júnior, Carlos Roberto Massa Júnior, Cezar Augusto Carollo Silvestri, Hermes Wicthoff, Michele Caputo Neto, Nicolau Muniz Júnior, Secretaria de Estado da Saúde, Serviço Social Autônomo Paranacidade, Wilson Bley Lipski

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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