Maringá atende o TCE-PR e suspende licitação de R$ 15,1 milhões na área de TI
Institucional
O Município de Maringá suspendeu licitação para a contratação de empresa especializada na transmissão de dados via internet depois que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontou falhas no planejamento do certame. O motivo foi a falta de planejamento da contratação, no valor máximo estimado de R$ 15.102.235,02, para o período de um ano.
A irregularidade foi confirmada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) do TCE-PR, ao analisar o edital da Concorrência nº 9/2018, lançada pela Prefeitura de Maringá. O objetivo da licitação era o fornecimento e a manutenção de conexões para a transmissão de dados entre diversas instalações da administração direta e indireta, por meio do Centro de Tecnologia da Informação, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão.
Na fiscalização preventiva, a equipe técnica do TCE-PR comprovou a ausência de justificativa e de estudo técnico preliminar compatíveis com a dimensão da contratação. Por meio do Canal de Comunicação (Caco) - ferramenta eletrônica de relacionamento com os órgãos jurisdicionados -
o Tribunal solicitou o envio do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (Peti), do Plano Diretor de TI e do estudo técnico preliminar dessa contratação. A administração municipal não apesentou os documentos.
Na comunicação, o TCE-PR destacou que o planejamento de licitações é obrigatório e tem respaldo no princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal; no princípio da legalidade (Decreto-Lei nº 200/1997); na Instrução Normativa 4/2012 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e por três Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): números 70, 182 e 211.
Diante da ausência de documentos que justificassem a necessidade, a quantidade e os padrões de qualidade dos serviços a serem contratados, a unidade técnica do TCE-PR enviou à Prefeitura de Maringá um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), informando as inconformidades constatadas no edital e questionando quais medidas corretivas seriam adotadas. Em resposta, a administração municipal informou que suspendeu o certame, com o objetivo de corrigi-lo, conforme os apontamentos do Tribunal de Contas.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas, eles são alvos de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR