Mantidas 147 multas e sanção de devolução ao ex-prefeito de Contenda
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve a determinação de devolução de R$ 18.443,30, corrigidos, ao cofre do município de Contenda, e aplicação de 147 multas, totalizando R$ 73.061,93, a Hélio Luis Boçoen, ex-prefeito do município da Região Metropolitana de Curitiba (gestão 2009-2012).
O TCE-PR negou provimento aos embargos de declaração opostos por Boçoen contra o acórdão nº 2571/15, do Tribunal Pleno, que deu provimento parcial ao recurso de revista que havia sido interposto contra o acórdão nº 4983/13, da Segunda Câmara de Julgamentos da corte. Na primeira decisão, o Tribunal havia aprovado a Tomada de Contas Extraordinária relativa a denúncias recebidas e inspeções iniciadas ainda em 2009. A conclusão da fiscalização responsabilizava 13 funcionários municipais - de um total de 17 citados, incluindo Boçoen - por irregularidades consideradas graves.
Entre as impropriedades encontradas estavam as compras superfaturadas de pneus e outros itens automobilísticos, casos de falsificação documental e fraudes em diversas licitações. Havia ainda registro de cobranças indevidas e de maus tratos na rede pública municipal de saúde, além da comprovação das denúncias de que pacientes atendidas em hospital municipal pagavam pelos procedimentos de obstetrícia realizados por médico clínico geral.
Além disso, havia a carência de médicos especialistas no sistema de saúde municipal e médicos sem diploma atuavam nas mais diversas áreas.
O recorrente alegou que havia omissão e contradição no acórdão embargado, pois ocorreu apenas a inabilidade do setor responsável pelas contratações públicas em formalizar procedimentos licitatórios. Ele sustentou que não havia qualquer indício de má-fé da sua parte e que as 147 multas aplicadas eram inadequadas.
O Ministério Público de Contas (MPC) entendeu que não há contradição ou omissão na decisão embargada e opinou pelo não provimento dos embargos de declaração.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que a decisão teve a fundamentação clara e precisa das razões para decidir e, portanto, não há que se falar em omissão, contradição ou dúvida. Ele ainda destacou que as sanções mantidas foram individualmente fundamentadas.
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator na sessão plenária de 10 de setembro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4180/15 na edição nº 1.210 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), em 24 de setembro.
Serviço
Processo nº:
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515770/15
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Acórdão nº
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4180/15 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Embargos de Declaração
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Entidade:
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Interessados:
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Hélio Luiz Boçoen, Município de Contenda e Maurício Wojcik
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR