Mantida irregularidade de atos da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Estadual
A Defensoria Pública do Estado do Paraná e sua representante em 2015, Josiane Fruet Bettine Lupion, ingressaram com recurso contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expressa no Acórdão nº 5716/16, por meio da qual os conselheiros haviam dado provimento parcial a recurso contra a desaprovação de atos de pessoal do órgão. O TCE-PR negou provimento ao novo recurso; e manteve a desaprovação, as três multas aplicadas e a determinação de restituição dos valores pagos em função dos atos administrativos ilegais.
A conclusão do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, em relação à ausência de citação dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública, foi de que a ausência de atuação dos membros nos autos não implica ofensa à ampla defesa e ao contraditório, pois eles têm direito de regresso contra Josiane Lupion. Assim, o recurso não prosperou quanto a este item.
Em relação à incorporação do adicional de tempo de serviço, o relator lembrou que a entidade deve se subordinar às normas constitucionais e, portanto, não pode ignorar o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal. Artagão destacou que a previsão de incorporação de tal adicional ao subsídio resulta na modificação da ordem jurídica.
Quanto à responsabilidade de Josiane Lupion, o conselheiro afirmou que caberia à recorrente ter se esforçado para ajustar a situação; e que Josiane tinha meios de agir de outro modo.
Portanto, mesmo com o conhecimento parcial do recurso, não houve o provimento; assim, as contas permaneceram irregulares.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão do Tribunal Pleno de 9 de novembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 4619/17, publicado na edição nº 1.721 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada no dia 23 de novembro.
Serviço
Processo nº:
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199603/17
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Acórdão nº
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4619/17 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Recurso de Revisão
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Entidade:
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Defensoria Pública do Estado do Paraná
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Interessados:
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Associação dos Defensores Públicos do Estado do Paraná Josiane Fruet Bettini Lupion, Sérgio Roberto Rodrigues Parigot de Souza, Thaisa Oliveira Dos Santos
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Relator:
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Conselheiro Artagão de Mattos Leão
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR