Licitação: pregoeira de Rio Branco do Sul é multada por restrição à competitividade
Municipal
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou a pregoeira Joziane de Cacia Albuquerque de Souza por irregularidade no edital do Pregão Presencial nº 05/2017, lançado pela Prefeitura de Rio Branco do Sul. A licitação visa à contratação de empresa para fornecimento de material oriundo de britamento de pedras para esse município da Região Metropolitana de Curitiba.
O TCE-PR aplicou a sanção ao julgar parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo vereador Eleandro Fontoura Machado. Ele alegou que houve restrição à competitividade do certame, pois o edital exigia que as interessadas enviassem amostras dos produtos licitados ainda na fase de habilitação da disputa.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão à alegação do representante, por entender que a previsão editalícia contrariou o Prejulgado nº 22 do Tribunal, que determina que a apresentação de amostras somente pode ser exigida da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar no certame. Em função disso, ele defendeu a aplicação de multa à pregoeira responsável pelo certame.
A sanção vale R$ 4.170,80 para pagamento em novembro e está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A penalidade corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O índice, que tem atualização mensal, vale R$ 104,27 neste mês.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator de forma unânime, na sessão de 9 de outubro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 3186/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.166 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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244250/17
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Acórdão nº:
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3186/19 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Município de Rio Branco do Sul
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Interessados:
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Cezar Gibran Johnsson, Eleandro Fontoura Machado e Joziane de Cacia Albuquerque de Souza
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR