Licitação para plantio e fornecimento de grama em Uraí é suspensa pelo TCE-PR
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo, suspendeu o Pregão Presencial nº 18/2019, lançado pela Prefeitura de Uraí, no Norte Pioneiro paranaense. Por meio da licitação, o município pretende contratar empresa especializada no plantio e fornecimento de grama, pelo valor máximo de R$ 97 mil.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo microempreendedor individual (MEI) Flávio Ferreira dos Santos. Na petição, ele alega que teve seu credenciamento no certame indeferido pelo pregoeiro, sob a justificativa de que não teria apresentado contrato social nem termo de credenciamento.
Segundo o representante, a legislação permite que ele apresente, para habilitação em procedimentos licitatórios, apenas o Certificado da Condição de MEI fornecido pela internet. Além disso, ele afirmou que sequer poderia possuir contrato social, pois a lei proíbe que, enquanto MEI, ele tenha sócios. Por fim, considerou que o pregoeiro agiu com excesso de formalismo, o que contraria a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, o servidor agiu de maneira ilegal ao impedir o credenciamento do peticionário. Segundo Camargo, a constituição do MEI obedece a rito legal próprio que estabelece requisitos mais simplificados, conforme disposto na Lei nº 11.598/2007 e na Resolução nº 48/2018 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Dessa forma, o conselheiro decidiu acolher o pedido do interessado e suspender o procedimento licitatório, por considerar que a apresentação do certificado emitido pela internet atendeu plenamente às exigências estipuladas no edital do certame.
O despacho, de 3 de maio, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do último dia 8. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Uraí e do pregoeiro Willer Carneiro da Silva. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº:
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296517/19
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Despacho nº
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530/19 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Município de Uraí
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Interessados:
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Flávio Ferreira dos Santos e Willer Carneiro da Silva
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Relator:
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Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR