Licitação para o transporte escolar em Rolândia é suspensa pela segunda vez
Municipal
Pela segunda vez em 2019, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, concorrência pública promovida pelo Município de Rolândia, na Região Metropolitana de Londrina, para contratar empresa especializada no serviço de transporte escolar. A primeira havia sido em janeiro, devido à falta de planilha detalhada de custos no edital.
O novo ato foi novamente provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), desta vez interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR). Na petição, o órgão ministerial apontou provável sobrepreço nos valores previstos no instrumento convocatório, bem como a possibilidade de terem ocorrido despesas desnecessárias em virtude de contratação sem utilidade, resultando, assim, em dano ao patrimônio público.
O despacho, de 30 de maio, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (5 de junho). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o Município de Rolândia; o prefeito, Luiz Francisconi Neto; o secretário de Finanças, Marcos Gabriel; e o secretário de Compras, Licitações e Patrimônio, Paulo Rogério de Lima, apresentem esclarecimentos a respeito dos apontamentos. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Representação
De acordo com a petição apresentada pelo MP-PR, logo após a suspensão do edital anterior, a prefeitura contratou a empresa Vilson Trevisan Consultoria, sediada em Curitiba, para elaborar uma nova planilha orçamentária, na qual foi indicado um valor médio de R$ 10,38 por quilômetro para a prestação do serviço. Entretanto, o município resolveu lançar outro edital sem o documento entregue pela contratada. Ao invés disso, foi utilizada uma planilha feita pela Secretaria Municipal de Finanças, que chegou a um preço superior, de R$ 13,52 por quilômetro.
Além disso, o órgão ministerial afirma que o segundo instrumento convocatório ampliou o custo anual do contrato de R$ 3.005.002,00 para R$ 4.986.108,40 - o que representa um aumento de 65,9% -, ao incrementar a previsão de quilometragem diária. Por sua vez, o salário estimado para a função de motorista passou de R$ 2.091,00 para R$ 5.124,24 - ou seja, houve um incremento de 145,1%.
Despacho
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, corroborou, em seu despacho, o ponto de vista do MP-PR de que há graves indícios de sobrepreço no novo certame, já que diversos itens foram modificados sem justificativa alguma. Ele ainda justificou a suspensão da licitação devido à realização de despesas desnecessárias, pela prefeitura, decorrentes da contratação de consultoria para elaborar planilha orçamentária que jamais foi utilizada.
Por fim, Camargo considerou que a administração municipal, ao publicar o novo edital, descumpriu indiretamente a cautelar suspensiva anterior, também emitida por seu gabinete, especialmente por, mais uma vez, não ter apresentado planilha detalhada com os custos unitárias do serviço - razão que fundamentou a medida anterior, expressa no Acórdão nº 74/19 - Tribunal Pleno.
Serviço
Processo nº:
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356790/19
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Acórdão nº:
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1530/19 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Município de Rolândia
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Interessados:
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Luiz Francisconi Neto, Ministério Público do Estado do Paraná
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Relator:
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Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR