Licitação para contratar funcionários para o Armazém da Família de Colombo é suspensa
Municipal
Está suspenso o Pregão Presencial nº 86/2019, lançado pela Prefeitura de Colombo. A decisão foi tomada em medida cautelar adotada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 666.391,14, objetiva a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra nas funções de operador de caixa, repositor e servente de limpeza, a serem exercidas no Armazém da Família desse município da Região Metropolitana de Curitiba.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Apta Serviços de Limpeza Ltda. Na petição, a interessada alegou que, após desclassificar a primeira colocada no certame, em função do acolhimento de recursos apresentados pelas demais interessadas, e declarar uma nova vencedora provisória da disputa, o pregoeiro não permitiu que três licitantes recorressem novamente, sem apresentar justificativa para tanto.
Para o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, a conduta do servidor, além de afrontar o próprio instrumento convocatório da licitação, feriu o artigo 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002. A norma, que regulamenta a realização de pregões pela administração pública, garante o direito de as licitantes manifestarem a imediata decisão de recorrer assim que for declarada a vencedora do procedimento licitatório. Caberia, então, ao pregoeiro, a rejeição dos pedidos, porém sempre de forma justificada.
O despacho, de 22 de outubro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (30). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Colombo, da prefeita Beti Pavin, do secretário municipal de Agricultura e Abastecimento, Márcio Roberto Toniolo, e do pregoeiro José Carlos Vieira. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº:
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710089/19
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Despacho nº
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1414/19 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Município de Colombo
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Interessados:
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Apta Serviços de Limpeza Ltda., Beti Pavin, José Carlos Vieira e Márcio Roberto Toniolo
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR