Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Licitação de Londrina para fornecimento de combustíveis é suspensa pelo TCE-PR

Municipal

Sede da Companhia Municipal de Trânsito e Urbaniza ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, suspendeu o Pregão Presencial nº 124/2019, lançada pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU). A licitação tem como objetivo a contratação de empresa para gerenciar a aquisição de combustíveis para a administração municipal.

A suspensão foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Ao apontar para a existência de possíveis irregularidades no edital do certame, a interessada solicitou a suspensão do procedimento licitatório.

O relator do processo acatou o pedido em função de três supostas falhas demonstradas pela representante que, em sua visão, têm o poder de comprometer a competitividade da licitação: a não admissão, pela CMTU, de impugnação ao edital por via eletrônica; o impedimento à participação de empresa declarada inidônea por qualquer órgão de qualquer ente federativo; e a imprecisão nos requisitos impostos para a definição da rede de estabelecimentos credenciados pela contratada.

O despacho, de 18 de junho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (26). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do diretor presidente da CMTU, Marcelo Baldassarre Cortez, e do diretor administrativo da companhia, Márcio Tokoshima. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

410999/19

Despacho nº:

614/19 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Londrina

Interessadas:

Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina e Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Enviar

Enviar