Licitação de Juranda para confecção de material gráfico é suspensa pelo Tribunal
Municipal
O aparente excesso de formalismo adotado pela Prefeitura de Juranda para justificar a desclassificação da microempreendedora individual (MEI) Teane Oliveira de Souza no Pregão Presencial nº 142/2019, lançado por esse município do Centro-Oeste paranaense, levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação.
O certame objetiva o registro de preços para a confecção e instalação, pelo valor máximo previsto de R$ 220 mil, de banners, adesivos, faixas e desenhos artísticos destinados a suprir as necessidades das secretarias que integram a administração pública municipal.
Na petição, a representante relatou ter sido desclassificada por ter apresentado a marca dos produtos e serviços de forma global, quando o previsto em edital era que a demonstração fosse feita de forma unitária em cada item - o que foi considerado excesso de formalismo pela peticionária.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a microempreendedora, por entender que a proposta atendeu claramente o que era pedido no instrumento convocatório, apesar do erro formal que, a princípio, não é relevante e deve ser desconsiderado.
O despacho, de 14 de janeiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (22). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Juranda. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº:
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862156/19
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Despacho nº
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32/20 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Município de Juranda
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Interessados:
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Leila Miotto Amadei e Teane Oliveira de Souza
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Relator:
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Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR