Licitação de Apucarana para varrição das ruas é suspensa por cautelar do TCE-PR
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, suspendeu o Edital de Concorrência nº 20/2019, lançado pela Prefeitura de Apucarana. A licitação tem como meta a contratação de empresa prestadora de serviços de varrição manual das vias públicas desse município do Norte paranaense. O valor máximo previsto para os gastos com a execução do contrato é de R$ 2.369.476,68 ao longo de 12 meses.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa C. Brasil Serviços de Limpeza, Conservação e Transportes. A peticionária alega que é irregular a exigência, presente no instrumento convocatório, de que as interessadas apresentem, como requisito para habilitação no certame, um engenheiro civil ou arquiteto como responsável técnico pelos serviços licitados.
O relator do processo deu razão ao posicionamento da representante. Segundo Guimarães, o próprio Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PR), ao ser questionado pela empresa, afirmou que não é necessária a indicação de profissional habilitado pela entidade para responsabilizar-se pelo serviço de varrição de ruas. Dessa forma, o conselheiro considerou que a previsão do edital pode prejudicar a competitividade do procedimento licitatório e, consequentemente, gerar uma contratação economicamente desfavorável à administração pública.
O despacho, datado desta quarta-feira (27 de novembro), foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada no mesmo dia. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o prefeito de Apucarana, Sebastião Ferreira Martins Júnior (gestão 2019-2020), apresente seus esclarecimentos a respeito da possível irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
Serviço
Processo nº:
|
785488/19
|
Despacho nº:
|
1221/19 - Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães
|
Assunto:
|
Representação da Lei nº 8.666/1993
|
Entidade:
|
Município de Apucarana
|
Interessada:
|
C. Brasil Serviços de Limpeza, Conservação e Transportes Eireli
|
Relator:
|
Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
|
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR