Liberada licitação da Sesa para fornecer refeições a dois hospitais de Londrina
Estadual
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná revogou a medida cautelar que suspendia licitação da Secretaria da Saúde do Estado do Paraná (Sesa) para contratar empresa especializada na prestação de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de refeições a pacientes e funcionários dos hospitais da Zona Sul e da Zona Norte de Londrina. A cautelar foi revogada, na sessão de 3 de maio do Pleno do TCE-PR, em razão da urgência da licitação para as refeições hospitalares.
A medida preventiva suspendendo a licitação havia sido homologada, em 8 de março, em razão das alegações da empresa TF Serviços de Alimentação sobre a falta da planilha de formação de preço e composição de custos entre os documentos anexos ao edital. Além disso, a representante ressaltou ter tido dificuldade na obtenção de dados do certame, situação que impede a correção de preços e viola os princípios da competitividade, publicidade e isonomia entre os participantes.
A decisão de revogar a cautelar foi tomada em razão das justificativas apresentadas pela Sesa em Recurso de Agravo. A defesa destacou que o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários não constitui um dos elementos obrigatórios do edital - apenas no procedimento preparatório do pregão. Em questões relativas à execução do serviço, a Sesa informou que a empresa contratada disponibilizará, nas dependências dos hospitais, a quantidade condizente de funcionários para o adequado atendimento da demanda de refeições.
No seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, apontou os riscos de prejuízo à população com a eventual suspensão de internamentos em virtude da falta de refeições, já que os contratos anteriores de fornecimento já estão encerrados. Desta forma, Artagão acatou as justificativas da defesa e votou pela procedência do Recurso de Agravo, em razão da urgência da licitação para fornecimento de refeições hospitalares.
Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 3 de maio. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 1044/2018 - Tribunal Pleno, publicado em 14 de maio, na edição nº 1.822 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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167764/18
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Acórdão nº
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1.044/18 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Recurso de Agravo
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Entidade:
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Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
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Interessados:
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Michele Caputo Neto e TF Serviços e Alimentação - Eireli
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Relator:
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Conselheiro Artagão de Mattos Leão
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR