Julgamento em lote de atos de pessoal agiliza o trâmite processual no TCE-PR
Imprensa
O julgamento em lote está tornando mais ágil o trâmite de processos no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Acelerar o trâmite processual, para dar respostas mais rápidas aos órgãos fiscalizados e aos cidadãos, é uma das diretrizes do conselheiro Ivan Bonilha, que ocupa a presidência da corte no biênio 2015-2016.
"Buscamos, cada vez mais, a celeridade, a efetividade e a eficiência do nosso trabalho", afirma Bonilha. "Com o julgamento em lotes obtemos a redução dos expedientes em estoque, liberando a mão-de-obra técnica para o efetivo trabalho de fiscalização. Precisamos ir além de verificar os aspectos legais da gestão pública. Devemos também aferir sua efetividade, verificando se os serviços estão sendo prestados à população com qualidade e eficiência", enfatiza o presidente.
O julgamento em lotes é adotado para votar processos de atos de pessoal - admissão, aposentadoria, pensões, reservas e revisões de benefícios - e apenas nos casos em que a instrução é pela regularidade e registro. Neste ano, desde que a metodologia foi implantada, já foi julgada, nas duas Câmaras e no Tribunal Pleno, a regularidade e concedido o registro a 1.375 atos de pessoal agrupados em lotes.
O avanço ocorre justamente na área que soma o maior volume dos processos em trâmite no Tribunal. A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) recebe e analisa, para fins de julgar a legalidade e conceder registro, todos os atos de pessoal emitidos pelos órgãos municipais e estaduais sob a jurisdição do TCE-PR. Os processos julgados em lotes são anteriores a outubro de 2013, quando passou a operar o Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap), ferramenta que faz a análise eletrônica prévia dos documentos enviados, contribuindo para a celeridade processual.
Homologação em lista
Os processos de aposentadoria que já ingressaram no TCE via Siap, após outubro de 2013, e considerados regulares para registro também já seguem uma sistemática que assegura a agilidade processual. Eles são agrupados em listas elaboradas eletronicamente pelo Siap e encaminhados ao presidente, que assina os Despachos de Homologação de Benefício.
Desde que a medida foi adotada, em 17 de junho, devido à mudança do Regimento Interno implementada pela Resolução 50/2015, o conselheiro Ivan Bonilha já homologou 637 processos de aposentadoria em lista. Mesmo com o julgamento em lote ou a homologação em lista, cada processo recebe uma Certidão individual, o que garante sua legalidade plena. Na análise eletrônica feita pelo Siap, os processos que apresentam irregularidades são separados e seguem o trâmite convencional.
Até o final do ano, a meta do Tribunal é estender a homologação em lista aos processos de pensão. Os demais processos que tramitam pela unidade, que necessariamente exigem maior intervenção pessoal na análise dos atos praticados, seguem o trâmite convencional.
"Essas inovações nos permitirão, num futuro próximo, empregar melhor a força de trabalho dos nossos analistas, principalmente na realização de inspeções e auditorias operacionais, atuando de forma atualizada, concomitante e mais efetiva na fiscalização", destaca a diretora da Dicap, Danielle Jaques Urban.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR