Julgadas irregulares as contas de 2017 do consórcio intermunicipal Procaxias
Municipal
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2017 do Consórcio Público dos Municípios do Procaxias, de responsabilidade de seu então presidente, o prefeito de Boa Vista da Aparecida, Leonir Antunes dos Santos (gestão 2017-2020). O motivo foi a falta de transparência da gestão da entidade, sediada em Capitão Leônidas Marques, no Oeste paranaense. Além de Capitão e Boa Vista, o consórcio é e formado por outros cinco municípios banhados pela represa da Hidrelétrica de Salto Caxias: Boa Esperança do Iguaçu, Cruzeiro do Iguaçu, Nova Prata do Iguaçu, São Jorge do Oeste e Três Barras do Paraná.
Conforme os conselheiros, o consórcio deixou de enviar ao TCE-PR o balanço patrimonial emitido por seu setor contábil, assim como não comprovou a publicação do documento, conforme exigido por lei. Além disso, não foi demonstrada a divulgação, em meio eletrônico de acesso público, do orçamento do consórcio, do contrato de rateio, das demonstrações contábeis e dos demonstrativos fiscais. Por fim, foi apontada como irregular a ausência de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal daquele exercício.
Em função das irregularidades, e também de uma ressalva relativa a atrasos no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, o ex-presidente da entidade recebeu três multas, que totalizam R$ 11.672,10 - quantia válida para pagamento em fevereiro.
As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.
Em seu voto, o relator do processo, auditor Thiago Cordeiro, defendeu ainda a expedição de determinação para que a entidade utilize seu portal na internet (www.procaxias.com.br) como endereço preferencial para a publicação dos atos e informações contábeis que emitir.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 16 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 4119/19 - Primeira Câmara, veiculado no dia 22 de janeiro, na edição nº 2.224 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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301460/18
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Acórdão nº:
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4119/19 - Primeira Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas Anual
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Entidade:
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Consórcio Público dos Municípios do Procaxias de Capitão Leônidas Marques
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Interessados:
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Claudiomiro Quadri e Leonir Antunes dos Santos
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Relator:
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Auditor Thiago Barbosa Cordeiro
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR