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Inspetoria do TCE-PR questiona contrato de locação de totens e TV Digital do Detran

Estadual

Terminais de autoatendimento do programa Detran Fá ...

Tramita no Tribunal de Contas, em fase de contraditório, processo de Tomada de Contas aberto a partir de Comunicação de Irregularidade feita pela Segunda Inspetoria de Controle Externo contra o Contrato n° 23/2013, realizado pelo Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR). A 2ª ICE, que tem como superintendente o conselheiro Artagão de Mattos Leão, é a unidade do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização do Detran-PR.

Os analistas da 2ª Inspetoria identificaram o pagamento de locação de totens (terminais de autoatendimento) pela autarquia sem que os equipamentos estivessem em operação, pagamento por serviço de TV Digital verificado como ineficaz e falta de segregação de funções entre o gestor e o fiscal do contrato.

Firmado com a empresa ABL System Consultoria e Informática, o Contrato 23/2013, cuja vigência expira em maio, foi alvo de análise ao longo de seis meses pela 2ª ICE e envolveu viagens e entrevistas com servidores de vários Ciretrans. O processo de Tomada de Contas Extraordinária (876435/17) resultante da Comunicação de Irregularidade tem como relator o conselheiro Fernando Guimarães.

 

Achados

Um dos itens apontados pela 2ª ICE foi a existência de totens de autoatendimento em que a locação foi paga pela autarquia antes de entrarem em operação. Os analistas concluíram que, por diversos meses, o total de terminais pagos não correspondeu ao quantitativo de máquinas efetivamente instaladas ou em operação dentro do período de cobrança.

"Além da privação desse serviço à coletividade, o montante de desembolso indevido foi de R$ 897.688,93, calculado até a data de 20/08/2017. Se aplicado sobre esse valor o índice de correção utilizado para os reajustes do contrato, a quantia atingira mais de R$ 1.124.000,00", escreveram os servidores do TCE-PR no relatório.

A 2ª Inspetoria também aponta pagamento pelo serviço de TV Digital, verificado como ineficaz, e alteração do objeto contratual. A equipe constatou que, ao longo da vigência contratual, o serviço descrito originalmente e cobrado desde 21 de novembro de 2013, apresentou baixíssima quantidade de utilizações.

Conforme relatórios do próprio Detran-PR, no período de 21 de dezembro de 2016 a 20 de maio de 2017 foram registradas, em média, 158 consultas por mês. A equipe do Tribunal de Contas calculou que, do início do contrato até 20 de agosto de 2017, foram gastos mais de R$ 5,8 milhões nesse serviço.

"Além desse elevado gasto com resultados que ficaram muito aquém do pretendido, a equipe também identificou uma clara tentativa da autarquia em atenuar as pífias consultas realizadas, substituindo o objeto contratual da TV Digital pelo serviço de desenvolvimento de software, muito mais abrangente, mas inexistente quando do processo licitatório", acrescenta o relatório da 2ª ICE.

Finalmente, a fiscalização detectou falta de segregação de funções entre o gestor e o fiscal do contrato. Verificou-se que as atividades de gestão e fiscalização foram concentradas, até o final dos trabalhos de auditoria, na mesma pessoa: Rafael Demétrio Benvenutti, então coordenador de Gestão da Informação do Detran-PR. A segregação de funções é uma exigência fundamental na execução contratual e tem como propósito impedir erros que possam ocasionar prejuízos ao erário e à sociedade.

 

Ressarcimento

A 2ª ICE propõe o ressarcimento do prejuízo ao erário e aplicação de punições legalmente previstas aos ex-dirigentes do Detran-PR Marcos Elias Traad da Silva, diretor-geral; Ivaldo Pedro Patrício, diretor administrativo e financeiro; Hugo Seleme Collodel, diretor técnico e de desenvolvimento até janeiro 2015; Marco Aurélio Araujo Barbosa, diretor técnico e de desenvolvimento que o sucedeu; e Rafael Demétri Benvenutti, gestor e fiscal do Contrato n° 23/2013.

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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