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Indexador de multas aplicadas pelo TCE-PR vale R$ 102,05 em março

Institucional

Tabela com os valores de março das multas administ ...

O valor de pagamento das multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em função de irregularidades cometidas a partir de 2014 foi alterado. O valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) passou de R$ 101,72, em fevereiro, para R$ 102,05, em março. Com isso, os valores das sanções passaram a ser de R$ 1.020,50; R$ 2.041,00; R$ 3.061,50; R$ 4.082,00 e R$ 5.102,50, de acordo com a irregularidade.

A atualização da UPF-PR, que era anual, passou a ter periodicidade mensal, em função do Decreto Estadual nº 3.337, do dia 20 de janeiro de 2016. A norma determinou a correção mensal da UPF-PR e do Fator de Conversão e Atualização (FCA) dos créditos estaduais.

Em 2014, as multas previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), incisos de I a V, foram fixadas em 10, 20, 30, 40 e 50 vezes o valor da UPF-PR, respectivamente. Após um estudo nacional, que havia comprovado defasagem do Paraná em relação a outros Estados, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei Complementar 168/14, que estabeleceu a indexação, pela UPF-PR, das sanções aplicadas pela corte de contas. A mudança vale para as irregularidades cometidas a partir do exercício financeiro de 2014.

Até 9 de janeiro de 2014, quando foi publicada a lei com a nova indexação, as multas eram atualizadas em função da variação do Fator de Conversão e Atualização Monetária do Estado do Paraná (FCA-PR). A cada ano, o TCE-PR publicava uma portaria referente à atualização das multas conforme esse índice.

A Portaria 1.114/13 foi a última dessas normas a ser publicada, atualizando os valores das sanções para R$ 145,10; R$ 290,19; R$ 725,48; R$ 1.450,98 e R$ 2.901,06. Esses continuarão sendo os valores das multas aplicadas para atos cometidos antes da publicação da LC 168/14, já que não haverá mais portarias referentes às atualizações, que passaram a ser automáticas, de acordo com o valor da UPF-PR.

A Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do Tribunal (CMEX) ressalta que o valor de execução das multas indexadas pela UPF-PR será calculado de acordo com o seu valor vigente na data de recolhimento, acrescido de juros. Abaixo, a tabela das multas aplicadas pelo TCE-PR.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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