Inajá revoga licitação apenas 4 dias após cidadão recorrer à Ouvidoria do TCE-PR
Controle Social
Passados apenas quatro dias após um cidadão acionar a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Município de Inajá, no Noroeste paranaense, decidiu revogar o Pregão Presencial nº 3/2019. Nesse curto período, o corpo técnico do órgão foi capaz de analisar o edital do procedimento e indicar, em Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) enviado à prefeitura, a existência de irregularidades no documento.
Para o ouvidor do TCE-PR, Patrick Machado, a solução rápida, além de evidenciar a importância do controle social para a fiscalização, é resultado do planejamento estratégico do Tribunal, que estabeleceu como meta a apresentação de bons resultados ao cidadão paranaense. "Estamos seguindo a diretriz estabelecida de aproximar, cada vez mais, o órgão e a sociedade", afirmou.
O certame, que estipulava o valor máximo de R$ 897.355,30, tinha por meta o registro de preços para a aquisição de alimentos, material de limpeza e artigos de higiene pessoal destinados ao atendimento de toda a administração municipal. Ao recorrer à Ouvidoria, em 22 de fevereiro, o reclamante questionou diversos pontos do edital, com especial atenção aos prazos estabelecidos para a entrega dos produtos, alegando que eles teriam como suposto objetivo beneficiar empresas locais.
A manifestação foi, então, encaminhada à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná. Ao analisarem o edital, os técnicos da CAGE respaldaram o posicionamento do cidadão, detectando uma série de irregularidades.
Como resultado, o Tribunal encaminhou o APA à prefeitura. Em 26 de fevereiro, a administração municipal deliberou pela revogação do certame, com a finalidade de reelaborar o edital a partir das recomendações feitas pela CAGE - o que ainda não foi feito.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Desde sua criação, em abril de 2018, a CAGE, por meio da fiscalização preventiva, já conseguiu evitar a perda ou o uso indevido de R$ 23,3 milhões pertencentes aos cofres de municípios do Paraná.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Inajá.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR