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Hospital de Joaquim Távora deve restituir R$ 250 mil ao cofre municipal

Municipal

Saúde é um serviço essencial oferecido pela admini ...

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, por unanimidade, a tomada de contas extraordinária instaurada em decorrência do Acórdão 1417/10, que julgou irregular a prestação de contas de transferência voluntária entre o Município de Joaquim Távora (Norte Pioneiro) e a Associação de Assistência Médico-Hospitalar Dr. Lincoln Graça. Com isso, a entidade e seus dirigentes deverão ressarcir mais de R$ 250,4 mil, corrigidos desde 2007.

O convênio celebrado pelo termo 001/2007, no valor de R$ 707.566,96, tinha como finalidade planejamento, promoção e coordenação de programas governamentais e institucionais na área de saúde. A entidade mantém o Hospital Comunitário Dr. Lincoln Graça.

O relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, emitiu voto mantendo a irregularidade das contas, de responsabilidade de Rainieri Benedeti Leite e Fabrício Moreno, gestores da entidade tomadora dos recursos, respectivamente nos períodos de 12 de dezembro de 2006 a 19 de julho de 2007, e de 20 de julho de 2007 a 12 de março de 2009. E de Wiliam Walter Ovçar, prefeito de Joaquim Távora na gestão 2005-2008.

 

Irregularidades

A tomada de contas, realizada pela Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), confirmou seis irregularidades apresentadas no Relatório de Inspeção 01/2015. Após esgotados todos os prazos para o contraditório, o relator determinou a devolução, ao cofre municipal, de R$ 130.316,29, devidamente corrigidos, solidariamente, pela associação mantenedora do hospital e pelo presidente da entidade e ordenador das despesas no período, Fabrício Moreno.

O gestor também recebeu multa proporcional do dano, embasada no artigo 89, 1º, II, da Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR), de 10% do valor a ser restituído, relativo ao achado nº 1, em razão da ausência parcial de prestação de contas ao Tribunal e ao ente parceiro, em desacordo com o que preconiza o artigo 35, da Resolução 3/2006. A falha também resultou em multa do artigo 87, IV, g, da LC 113/2005, no valor de R$ 1.450,98, a Fabrício Moreno, pela ausência parcial de prestação de contas ao ente parceiro e ao TCE-PR.

 

Mais sanções

O ex-prefeito William Walter Ovçar, ordenador dos repasses no período inspecionado, recebeu quatro multas. Duas multas do artigo 87, IV, g, da LC 113/2005, no valor de R$ 1.450,98, cada, em razão da omissão em fiscalizar a aplicação dos recursos públicos repassados, e em razão do repasse a entidade privada sem a previsão em instrumento formal, relativo à diferença de R$ 31.649,07.

As outras duas multas, do artigo 87, V, a, da LC 113/2005, no valor de R$ 2.901,06, cada, uma em razão da contratação de servidores públicos por meio de pessoa interposta, em afronta à regra constitucional do concurso público, prevista no artigo 37, II, da Constituição Federal, de acordo com os achados nº 3 e 4. 

Fabrício Moreno, Ranieri Benedeti Leite e a Associação Médica Hospitalar Dr. Lincoln Graça, foram condenados solidariamente à restituição de mais R$ 120.053,10, devidamente corrigidos, pela realização de despesas sem comprovação com o objeto pactuado e em dissonância com os valores mensais da folha de pagamento, conforme o achado nº 2 do relatório de inspeção. Os dois gestores da entidade também receberam multa de 10% sobre o valor a ser restituído (artigo 89, 1º, I e II, da Lei Complementar 113/2005).

Os gestores da associação também receberam multa do artigo 87, VI, g, da LC 113/2005, no valor de R$ 1.450,98, em função da realização de despesas sem comprovação com o objeto pactuado e sem vinculação com os valores de folha de pagamento mensal. Ranieri Benedeti Leite e Fabrício Moreno ainda foram multados (artigo 87, IV, g, da LC 113/2005) em R$ 1.450,98, cada um, pela utilização de recursos públicos de forma potencialmente antieconômica, conforme o achado nº 8.

O auditor Thiago Barbosa Cordeiro acompanhou a instrução da Cofit e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). O voto foi aprovado por unanimidade, na sessão do dia 5 de julho da Segunda Câmara do TCE-PR. Além da devolução de recursos e aplicação de multas, o colegiado aprovou o envio de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual.

Não houve recurso da decisão contida no Acórdão nº 3059/17 - Segunda Câmara, publicado em 25 de agosto, na edição nº 1.664 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado do processo ocorreu em 21 de setembro.

 

Serviço

Processo :

173504/08

Acórdão nº

3059/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Joaquim Távora

Interessado:

Associação Médico Hospitalar Dr. Lincoln Graça de Joaquim Távora, Cláudio Revelino, Fabrício Moreno, Gelson Mansur Nassar, Ranieri Benedeti Leite, Wilian Walter Ovçar

Relator:

Auditor Thiago Barbosa Cordeiro

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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