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Guaraqueçaba deve restituir R$ 69 mil ao Estado por irregularidade em convênio

Municipal

Lancha utilizada no transporte escolar em Guaraque ...

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio de R$ 136.442,89 firmado entre a Prefeitura de Guaraqueçaba e a Secretaria de Estado da Educação (Seed) em 2012. O objetivo da parceria foi o fornecimento de transporte escolar para alunos da rede estadual de ensino nesse município do Litoral paranaense.

Como resultado, a administração municipal deverá restituir R$ 69.042,80 ao tesouro estadual. A quantia diz respeito ao saldo verificado na conta da transferência voluntária após o fim de sua vigência. A soma não foi devolvida ao Estado ou destinada de forma apropriada, conforme estabelecem a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) e a Resolução nº 28/2011 do TCE-PR. O valor deve ser corrigido monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Além disso, o atual prefeito de Guaraqueçaba, Hayssan Colombes Zahoui, mais conhecido como Ariad Júnior (gestão 2017-2020), bem como seus antecessores no cargo Haroldo Salustiano de Arruda (gestão 2011-2012) e Lilian Ramos Narloch (gestão 2013-2016), foram multados individualmente em R$ 1.061,10 - importância válida para pagamento em fevereiro.

A razão foi a falta de encaminhamento, no prazo fixado, de documentos e informações solicitadas pelo Tribunal para fins de defesa dos gestores. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada penalização corresponde a dez vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, defendeu ainda a inclusão do nome do ex-prefeito Haroldo Salustiano de Arruda no cadastro de responsáveis com contas irregulares. Ele também foi favorável à emissão de recomendação destinada tanto ao Município de Guaraqueçaba quanto à Seed, para que ambos observem as exigências da já citada Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR, não voltando a atrasar o envio de prestações de contas e o encaminhamento de informações bimestrais ao Sistema Integrado de Transferências (SIT) da Corte.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, na sessão de 28 de janeiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 127/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 4 de fevereiro, na edição nº 2.233 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

285459/13

Acórdão nº:

127/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Secretaria de Estado da Educação e do Esporte

Interessados:

Flávio José Arns, Haroldo Salustiano de Arruda, Hayssan Colombes Zahoui, Jaime Sunye Neto, Jorge Eduardo Wekerlin, Lilian Ramos Narloch, Município de Guaraqueçaba e Renato Féder

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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