Guaporema tem seis meses para aprimorar a gestão de medicamentos
Municipal
Em seis meses, a Prefeitura de Guaporema (Região Noroeste) deve comprovar a adoção de um sistema efetivo e transparente para a compra e gestão de medicamentos. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) tomou esta decisão após acolher, em Tomada de Contas Extraordinária, o apontamento feito pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), que observou falhas nos exercícios de 2014 e 2015. Naqueles dois anos, foram gastos R$ 834.405,69 em medicamentos neste munícipio de 2.218 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Proar é uma ferramenta eletrônica do TCE-PR que acompanha simultaneamente os atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Seu objetivo é impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades. Ao analisar as informações de Guaporema, o Proar verificou que, em licitação para a compra de medicamentos, foram utilizadas tabelas de preços com acesso restrito ao púbico. Outra irregularidade foi a falta de definição clara do objeto do certame.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), atual Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), indicou que as falhas feriaram os princípios de publicidade, isonomia e transparência e limitaram a concorrência do certame. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou a Cofim, pela procedência da Tomada de Contas, e propôs uma série de determinações que a administração do município deveria adotar.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acompanhou parcialmente os opinativos da Cofim e do MPC-PR. Ele julgou pela regularidade das contas de Guaporema frente à Tomada de Contas, mas determinou o prazo de seis meses, após trânsito em julgado do processo, para que o prefeito Célio Marcos Barranco (gestões 2013-2016 e 2017-2020) tome medidas para corrigir as falhas na gestão de medicamentos.
Dentre as medidas a serem tomadas, o gestor deverá constituir comissão interna para o recebimento dos medicamentos, preferencialmente supervisionada por um farmacêutico; estabelecer um responsável pelo controle dos contratos de aquisição dos produtos; instituir controle de rotina sistematizado e eficiente de entrada e de saída dos medicamentos; e, no caso de compra direta com fornecedores, verificar se os preços estão de acordo com os de mercado.
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 17 de abril. Os prazos para recurso passaram a contar em 27 de abril, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 919/18 - Primeira Câmara na edição nº 1.813 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo nº:
|
772890/16
|
Acórdão nº:
|
919/18 - Primeira Câmara
|
Assunto:
|
Tomada de Contas Extraordinária
|
Entidade:
|
Município de Guaporema
|
Interessados:
|
Célio Marcos Barranco
|
Relator:
|
Conselheiro Fabio de Souza Camargo
|
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR