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Fundação Cultural de Curitiba extrapolou gasto com publicidade em ano eleitoral

Municipal

Sede da Fundação Cultural de Curitiba.
Foto: Divu ...

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2012 da Fundação Cultural de Curitiba (FCC). O motivo foi a realização de despesas sem prévio empenho por parte da entidade, além da efetuação de gastos com publicidade superiores em 4,7% à quantia permitida em anos eleitorais, que corresponde à média das despesas do tipo registradas nos três anos anteriores ou ao total gasto no ano precedente.

Enquanto em 2011 a entidade destinou R$ 418.000,00 à publicidade institucional, em 2012 os dispêndios do tipo chegaram a R$ 437.607,40. Tal situação está em desacordo com o estabelecido no artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), na Resolução nº 23.341/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Prejulgado nº 13 do TCE-PR.

Em função das irregularidades, a ex-presidente da entidade Roberta Storelli recebeu duas multas, que somam R$ 2.901,96. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A quantia deve ser devidamente atualizada no momento do trânsito em julgado do processo.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou integralmente com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 23 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2032/19 - Segunda Câmara, veiculado no dia 30, na edição nº 2.110 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo nº:

117629/13

Acórdão nº:

2032/19 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundação Cultural de Curitiba

Interessados:

Marcos Antonio Cordiolli e Roberta Storelli

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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